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Dados Abertos e a Lei de Zoneamento

Fonte: Wikiversidade

Disciplina: Governo Aberto

Docente: Jorge Machado

(machado@usp.br)

Alunas: Bianca Miquelutti e Fernanda Marques

O Governo Aberto é um termo recente utilizado para designar a “disponibilização, através da Internet, de informações e dados governamentais de domínio público para a livre utilização pela sociedade” (AGUNE, GREGORIO FILHO, BOLLIGER, 2010). Já dados abertos, segundo a definição da Open Definition (http://opendefinition.org/): “é um dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um”.

Dessa forma assume-se o compromisso de disponibilizar os dados públicos, considerando a informação pública como um direito de todos os cidadãos. Deste modo, a disponibilidade de dados pelas esferas federais é chamada de Governo Aberto. O OpenGovData, em 2007, estabeleceu alguns princípios que um Governo Aberto deve seguir com relação aos dados. São eles:

1- Completos: todos os dados públicos precisam estar disponíveis, pois estes não estão sujeitos a limitações e controle de acesso;

2- Primários: os dados precisam ser fornecidos com o menor grau de alterações, assim como são coletados em sua fonte;

3- Atuais: precisam ser fornecidos o mais rápido a fim de não prejudicar a preservação de seu valor;

4- Acessíveis: o maior número de usuários precisam ser alcançados e por diversas finalidades;

5- Compreensíveis por máquinas: devem estar estruturados para que possam ser processados por máquinas;

6- Não discriminatórios: os dados devem estar disponíveis para todos, sem exigências e cadastros;

7- Não proprietários: os dados devem estar disponíveis a todos e em formato que nenhuma entidade tenha controle;

8- Livres de Licenças: os dados não podem estar sujeitos a nenhuma restrição de propriedade, como direito autoral e patente. Apenas restrições com relação à segurança, privacidade e privilégios de acesso são permitidas.

A Lei Nº 12.527, chamada de Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio de 2012, torna direito de qualquer cidadão poder receber ou solicitar as informações dos entes, dos Poderes, dos órgão públicos e entidades, sendo eles, dados processados ou não, como meio de transmissão de conhecimento, estando disponível em todo tipo de suporte ou formato para o público.

Se tratando do diálogo entre Estado e sociedade civil, é válido saber que a democracia participativa possibilita que o cidadão interfira diretamente nos processos decisórios e no fazer político e legislativo que é destinado ao Estado colaborando com o seu papel de atuação. Esse modelo, “permite à população acesso direto aos seus representantes, mediante mecanismos como plebiscitos, referendos, audiências públicas e canais de escuta desenvolvidos por órgãos do Estado.” (INSTITUTO PAULO FREIRE, 2015).

Visando o crescimento e o desenvolvimento urbano da cidade de São Paulo, o Plano Diretor Estratégico (PDE) é uma lei municipal feita a partir da participação da sociedade que define ferramentas de planejamento urbano, buscando melhor utilização dos espaços já existentes e garantindo bem estar da população paulistana. O atendimento das demandas populares é garantido por meio do PDE, que abrange um conjunto de leis que integram a política urbana municipal, como o Zoneamento, Código de Obras e Edificações, Planos Regionais das Subprefeituras e Planos de Bairros.

O novo PDE foi aprovado e sancionado em 31 de julho de 2014. No entanto, “o Plano Diretor orienta o desenvolvimento da cidade pelos próximos 16 anos, o impacto na vida das pessoas se dará progressivamente ao longo desse período, a médio e longo prazo. Ou seja, vamos começar a perceber os efeitos do PDE daqui a 5 ou 6 anos, principalmente as mudanças no padrão construtivo da cidade. Estima-se que já existem projetos de empreendimentos imobiliários protocolados na Prefeitura para os próximos 2 ou 3 anos”. (PDE do Município de São Paulo, 2015).

O monitoramento e a avaliação do PDE, conjuntamente ao controle e participação social garantirão sua implementação, em defesa de uma cidade democrática, inclusiva, responsável, sustentável, produtiva e participativa.

Governo Aberto

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Segundo os responsáveis pelo Governo Aberto na gestão municipal, a criação da São Paulo Aberta é a meta de governo 116 do Programa de Metas, dentro do eixo “Gestão Transparente, Participativa e descentralizada”. Para implantação dessa meta e articulação interna foi estruturado o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto (CIGA-SP), um órgão composto por 13 secretarias municipais e a Empresa Municipal de Tecnologia. É por meio do CIGA que discussões, orientações e normas são difundidas dentro da Prefeitura. Além disso, as iniciativas desenvolvidas pela coordenação da São Paulo Aberta, como a ferramenta tecnológica de diálogo entre sociedade e prefeitura – Gabinete Aberto - tem tido adesão espontânea por parte dos gestores públicos. Criado em 2013, o Portal de Gestão Urbana foi mencionado como uma das inovações do governo aberto, por ser o primeiro portal da prefeitura voltado para a participação popular e acesso à informação precisamente. O site “foi a primeira plataforma do governo municipal que disponibilizou a ferramenta de minuta participativa, permitindo a discussão de inciso por inciso na revisão dos marcos legais e realizou a transmissão on-line dos principais momentos participativos.” Contendo também, a revisão participativa do PDE, a discussão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo e outros projetos urbanos. Para saber mais: Plano de Ação da Cidade de SP

Minutas Participativas

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As Minutas Participativas são instrumentos que permitem construir leis, decretos e textos de uma maneira colaborativa e transparente. A minuta do Plano Diretor da cidade pode ser discutida online pelos usuários com adição de comentários e justificativas pela internet. "Porém, quando a população avalia este dispositivo no site do São Paulo Aberta, sua pontuação é a menor se comparada com todas as ações. Essa avaliação justifica-se, segundo comentários do próprio dispositivo da internet, pela baixa adesão das solicitações." Em São Paulo, a avaliação e o debate girou em torno do zoneamento e de diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade, voltada à construção do novo Plano Diretor Estratégico. Sua adesão foi significativa, como demonstrado no site: http://minuta.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/

• Minuta da Lei de Zoneamento

Minuta Participativa Final: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/2014-12-23_MINUTA-PL-LUPOUS-Vfinal.pdf

Minuta Participativa Comentada: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/MINUTA-COMENTADA-PDF.pdf

Lei de Zoneamento

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Sancionada no dia 23 de março de 2016, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), conhecida como Lei de Zoneamento, busca a normatização sobre o uso do solo do município de São Paulo, fazendo com que todas as mudanças no desenvolvimento urbano da cidade estejam de acordo com o planejamento do Plano Diretor Estratégico (PDE).

Os poderes Executivos Legislativos trabalharam durante 21 meses para que as demandas da população fossem atendidas e postas nas revisões do documento, "a revisão participativa da Lei de Zoneamento permitiu aproximar os instrumentos de planejamento à esfera local, atendendo aos pleitos legítimos da população em rever os padrões de uso e ocupação de cada bairro, quarteirão ou lote da cidade", através do Conselho Municipal de Política Urbana. O seu processo participativo contou com três etapas de encaminhamento.

Segundo o site Gestão Urbana SP, a lei de zoneamento se orienta de acordo com um conjunto de prioridades. Entendendo-se como:

Organização estratégica dos Territórios

A nova lei identifica a cidade como um território articulado e que funciona de forma integrada, enfrentando as desigualdades e particularidades locais sem deixar de lado o que é necessário para o desenvolvimento estratégico da metrópole. Para isso, as zonas foram organizadas em 3 diferentes agrupamentos: territórios de transformação, qualificação e preservação.

Territórios de transformação: objetiva a promoção do adensamento construtivo e populacional das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo. (Formado pelas zonas: ZEU | ZEUP | ZEM | ZEMP).

Territórios de qualificação: buscam a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem esses territórios. (Formado pelas zonas: ZOE | ZPI | ZDE | ZEIS | ZM | ZCOR | ZC).

Territórios de preservação: áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural. (Formado pelas Zonas: ZEPEC | ZEP | ZEPAM | ZPDS | ZER | ZPR)"

As estratégias da lei de zoneamento buscavam as seguintes propostas:

1) Assegurar o direito à moradia digna para quem precisa

2) Orientar o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público

3) Qualificar a vida urbana nos bairros

4) Melhorar a mobilidade urbana

5) Promover o desenvolvimento econômico da cidade

6) Incorporar a agenda ambiental ao desenvolvimento da cidade

7) Preservar o patrimônio cultural da cidade

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) fez um roteiro simplificado para que a população possa consultar as regras contidas, diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo, o cidadão poderá verificar as permissões da lei para construir no lote, como deverá ser feita a edificação e o que poderá ser instalado. Além de criar um dicionário de termos para que o consultor possa tirar dúvidas sobre os termos urbanísticos utilizados.

A Utilização dos dados abertos para a lei de zoneamento mostra o quanto é plural e diverso o Governo Aberto para ser utilizado em diversos temas e atender diversas necessidades. Isso faz com que o poder legislativo se aproxime do poder local, além da autonomia que os grupos populares têm para participar e mudar decisões da sua cidade. É o cidadão sentir pertencer ao seu próprio espaço de convívio, o que muitas vezes não ocorre, visto que a comunicação ocorre de cima para baixo.

De acordo com Diniz (2010): “A disponibilização de dados governamentais abertos permite que as informações sejam utilizadas da maneira e conveniência do interessado de tal forma que elas possam ser misturadas e combinadas para agregar mais valor aos dados”. Para o autor, quando as informações públicas são disponibilizadas utilizando as regras dos dados abertos ocorre a superação das “limitações existentes para que usuários de informações do serviço público possam facilmente encontrar, acessar, entender e utilizar os dados públicos segundo os seus interesses e conveniências”.

Portanto é necessário pensar em aperfeiçoamento, pois, além de disponibilizar dados completos, é necessário garantir o acesso das pessoas a esses dados. É válida a reflexão de até qual ponto a SP Aberta conseguirá atrair a participação popular? Não há um estudo, ou avaliação do público que de fato utiliza essas ferramentas disponibilizadas. Se as ferramentas são disponibilizadas, mas somente uma parcela específica da população as utiliza, não há uma efetividade em promoção da democracia, uma vez que apenas essa parcela será ouvida.

A São Paulo Aberta é uma excelente janela de oportunidade para a participação popular, mas é necessário agora se pensar em como facilitar esse acesso, como “desburocratizar” ou “popularizar” essas iniciativas para que não se torne mais um meio de reprodução dos interesses de uma parcela específica da população de São Paulo, que já é melhor atendida. Assim que as ferramentas de governo aberto sejam para aproximar a população do poder público, para fortalecer a comunicação que é culturalmente fragilizada, e que as políticas públicas tenham cada vez mais “cara de povo” e faça sentido para o dia- a-dia. 

Referências Bibliográficas

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AGUNE, R. M.; GREGORIO FILHO, A. S.; BOLLIGER, S. P. Governo aberto SP: disponibilização de bases de dados e informações em formato aberto. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, III, Brasília, 2010.

DINIZ, V. Como conseguir dados governamentais abertos. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, III, Brasília, 2010.< http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/201403/prefeituradesplancalaboratoriodetecnologiaparadesenvolversolucoesde>(acessado em 20 de Novembro de 2016)