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História Oral - Leonardo M. Galdino dos Santos (2024)

Fonte: Wikiversidade

LEONARDO MATHEUS GALDINO DOS SANTOS

A MEMÓRIA E A RESISTÊNCIA INDÍGENA NO BRASIL: AS CONSEQUÊNCIAS SOCIOPOLÍTICAS PÓS DITADURA MILITAR

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OBJETIVOS

Os objetivos dessa pesquisa analítica é para buscar desenvolver uma fração da memória dos eventos durante e pós a ditadura militar nas comunidades dos povos originários do Brasil, que foram momentos apagados e colocados em uma política de esquecimento, fazendo com que a sociedade brasileira em sua grande maioria se torne insciênte dos próprios acontecimentos históricos, culturais, sociais e políticos ao longo da história. Portanto elevar esse debate as universidades, escolas, movimentos sociais e principalmente aos registros históricos são de suma importância para se fazer o mínimo de justiça a um povo que resistiu e resiste até os dias de hoje, assim essa pesquisa traz o propósito de atingir e recordar as pessoas em respeito ao que foi a ditadura para as comunidades indígenas. Devido a esse fato, as informações trazidas para esse debate são de conhecimento público e de seriedade e compromisso com o leitor.


INTRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Os povos originários do nosso país sempre tiveram que lutar muito para ter o mínimo de dignidade de existência humana, de obrigatoriedade do Estado brasileiro fornecer, sendo que muitos povos ainda estão em situação precarizada sem nenhuma assistência governamental e é de se investigar se há povos vivendo em acontecimentos semelhantes ao equivalente da ditadura, em que os indígenas sofreram um genocídio de grande porte e que carregam esse fardo até ao tempo presente, e persistem para que tal fato histórico não cai ainda mais no esquecimento implantado por aqueles que é conveniente ocultar esse episódio inadmissível da história do povo brasileiro.

Partindo para uma contextualização histórica, desde a formação do Brasil demarcado pelos europeus ao passo em que invadiram e adentraram no território por interesse econômico, sempre com ideais de exploração, os povos originários tiveram que resistir, mesmo com um alto potencial destrutivo dos europeus com armas potentes, doenças de alta mortalidade, uma cultura de eurocentrismo, entre diversas outras questões de opressões. Ainda assim, na história mais recente do Brasil tem muitos casos que se igualaram e que ainda infelizmente se igualam a vários desses fatos que ocorreram na colonização europeia. Durante o golpe militar de 1964 no Brasil, que culminou o período da ditadura militar que durou até 1985, sendo resultado de uma série de fatores políticos, econômicos e sociais que ocasionou na deposição do presidente João Goulart. O país já se encontrava em um período conflituoso com toda a movimentação política na época, e com grande repressão por parte do governo, prejudicando diversos movimentos sociais, e esses movimentos lutavam e resistiam em prol de seus interesses para uma justiça social, as comunidades indígenas não eram diferentes, sendo um foco de violências sistemáticas desde a década de 1946 a 1988, a resistência teve que ser colocada mais uma vez em um tempo de ataque a esses povos.

Em um documento conhecido como Relatório Figueiredo, ainda pouco conhecido no Brasil, esse documento há diversos crimes e violações de direitos humanos sofridos por povos originários durante os anos da ditadura, o relatório original possui 7 mil páginas distribuídas em 30 volumes, tal escritura foi resultado de investigações pela comissão de inquérito instaurada em 1967 pelo ministro do interior General Afonso de Albuquerque Lima e dirigida pelo então procurador do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Jader de Figueiredo Correia. Com esse documento resgatado em 2012 devido a um sumiço, em que foi pensando que havia sido destruído em um incêndio criminoso pelo Ministério da Agricultura em 1967. Apesar de ter provas suficientes para que os culpados sejam punidos por tais atos desumanos descritos no documento e em vários depoimentos que compartilham da mesma vivencias, ainda sim ninguém foi julgado por ocorrência da Lei da Anistia, que impede o julgamento de crimes cometidos durante a ditadura (SILVA, 2023, p. 1431).

A partir do decorrer do documento se comprova que houve um enorme encobrimento da realidade em que as comunidades indígenas vivenciavam durante décadas de ditadura, e por ironia a própria instituição de Serviços de Proteção aos Índios (SPI) fundado em 1910, antes de ser substituído pela FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em 1967, foi responsável por tais irregularidades humanitárias. O Relatório Figueiredo é uma parte essencial para preservar as memórias de atrocidades que foram cometidas aos povos indígenas, várias comunidades foram atacadas de formas absurdas, entre abusos sexuais, mutilações, escravidão, torturas físicas e psicológicas, roubos das terras indígenas, matança generalizada de uma comunidade, entre diversas outras formas de atos desumanizadores cometidos. Estando entre as comunidades afetadas o povo Waimiri Atroari, Kadiwéu, Guarani Kaiowá, Cinta Largas, Yanomami entre várias outras comunidades e terras dos povos originários invadidas por perseguições criminosas e desumanas, que segundo a Comissão Nacional da Verdade estimam-se “ao menos 8.350 indígenas mortos no período de investigação da CNV, em decorrência da ação direta de agentes governamentais ou da sua omissão.” (BRASIL, p. 205), havendo exponencialmente um número de vítimas muito maior que não esteve na investigação.

Ainda que tenha tido relevantes propostas, práticas e levantamento de dados que viabilizam a memória e a verdade a respeito das violências sofridas pelos povos indígenas, para que não ocorra tais fatos que foram fatais nesses períodos de opressões aos povos indígenas, ainda sim, mesmo anos depois, as consequências desses momentos trouxeram políticas que desvalorizam toda a cultura de preservação das memorias indígenas, como a tese do Marco Temporal, que tem como proposta de apenas fornecer direito as terras aos povos indígenas que já ocupavam ou que disputavam pela terra em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição de 1988. De maneira totalmente escancarada que está tese foi para o STF (Supremo Tribunal Federal), deixando ainda mais evidente que os indígenas são colocados como meros figurantes culturais e históricos, deixando de lado a parte humanizadora, o direito e a própria sobrevivência. Os povos originários não são atacados em dias atuais somente constitucionalmente, mas também por exploradores de matérias-primas, eventos que não mudou com o passar dos anos. Uma emergência recente que mostra esse fato é a questão das terras Yanomami, que se estendem em Roraima e Amazonas, na fronteira com a Venezuela, essas terras por mais que são demarcadas a mais 30 anos ainda são alvos de garimpos ilegais na região, causando nessa população indígena pressão por território, a contaminação dos rios, transmissão de doenças como malária que matou diversos indígenas, e alta taxa de desnutrição.

Segundo o Instituto Socioambiental e Povos Indígenas no Brasil “Estima-se que, na época da chegada dos europeus, fossem mais de 1.000 povos, somando entre 2 e 4 milhões de pessoas. Atualmente encontramos no território brasileiro 279 povos, falantes de mais de 150 línguas diferentes.” (ISA, 2024)

Esses fatos dentre outros, ainda que chocante é uma das consequências que a população indígena sofre diariamente no país, sendo originado desde as colônias, e perpetuando até os dias atuais. Ficando aparente o desleixo do Estado brasileiro com as comunidades indígenas, sendo que sempre esteve no poder do governo a mudança para uma justiça a esses povos, mas é colocado em vigor a extinção deles, em um genocídio continuado de forma intrínseca.


MÉTODOS DE PESQUISA

A pesquisa se encontra no campo qualitativo, a metodologia que foi realizada é através do procedimento da História Oral que traz uma construção de narrativas induzidas e estimuladas, a base dela é fontes de depoimentos. O método utilizado é a pesquisa exploratória que busca compreender o assunto que o pesquisador não tem muito conhecimento, mas que irá buscar informações, e bibliografias que validam o tema ou as questões pré-estabelecidas.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode-se concluir assim que os direitos dos povos indígenas sempre estiveram em disputa, principalmente em questões econômicas que se tornaram uma desculpa para um apagamento de um povo, tornando o conceito de genocídio continuado evidente. O governo criou a política indígena não para iniciar uma reparação aos erros históricos com as comunidades indígenas, mas sim para afastar acusações de extermínio aos indígenas, isso é avistado nos discursos de história indígena que o Estado dissemina, mas em que tais informações são sempre rasas e superficiais, mostrando somente uma ponta da história, fazendo com que se tenha uma aparência de protetores das causas indígenas, sendo que na prática é muito diferente. As pautas de proteção aos indígenas dos órgãos governamentais foram discutidas em cima de muita pressão dos movimentos indígenas e de ongs afiliadas, a preocupação do Estado a cima de tudo sempre foi a economia para o “bem” da sociedade em geral, mas quando as mortes de comunidades indígenas tem sido resultado de uma economia para o “bem”, há de se pensar o que realmente está em questão, a dignidade de uma povo que historicamente esteve em um guerra contra o apagamento para o desenvolvimento de uma economia capitalista, ou priorizar o que foi a realidade em todo esses períodos o lucro em potencial econômico genocida. Portanto ter um projeto político que busque conservar as comunidades tradicionais indígenas é essencial para a valorização de uma memória individual e coletiva da comunidade para a sociedade, sendo equivalente proporcionar novas estruturas políticas que atinjam significativamente os povos originários no Brasil.


BIBLIOGRAFIA

A Missão Yanomami é o conjunto de ações do governo federal para o fortalecimento da saúde indígena e a implementação de medidas emergenciais de socorro no território. Gov.br, 2023. Disponível em: < https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/missao-yanomami>. Acesso em: 15 de novembro de 2024.

CASEMIRO, Poliana. Após alta de mortes, governo suspende boletim sobre óbitos na Terra Yanomami. G1, 2024. Disponível em: <https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2024/07/26/governo-suspende-boletim-sobre-mortes-e-doencas-na-terra-yanomami.ghtml>. Acesso em: 13 de novembro de 2024.

DIAS, José Carlos et al. Comissão Nacional da Verdade: Relatório. Brasília: Comissão Nacional da Verdade, 2014. 203-265 p. v. 2. ISBN 978-85-85142-58-2.

FÓRUM DE CIÊNCIA E CULTURA DA UFRJ. Incontáveis. Episódio 6: Povos indígenas na ditadura. YouTube, 17 de março de 2022. Disponível em: <https://youtu.be/jHrJUBMeT_U?si=YaBWtuiZZ85ZYJty>. Acesso em: 2 de novembro de 2024.

GOUVEIA, Aline. Vítimas de tortura: indígenas ainda sentem violações sofridas na ditadura: Prisão, trabalho forçado e proibição da língua materna foram algumas das violações sofridas por povos originários durante a ditadura militar no país. Mais de 8 mil indígenas foram mortos nesse período. Correio Braziliense, 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/06/5104532-vitimas-de-tortura-indigenas-ainda-sentem-violacoes-sofridas-na-ditadura.html .Acesso em: 13 nov. 2024.

Invasão do garimpo ilegal na Terra Yanomami cresceu mais de 20 mil vezes em 37 anos, aponta estudo. G1, 2023. Disponível em: < https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2024/05/02/invasao-do-garimpo-ilegal-na-terra-yanomami-cresceu-mais-de-20-mil-vezes-em-37-anos-aponta-estudo.ghtml>.  Acesso em: 13 de novembro de 2024.

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O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários. Agência Câmara de Notícias, 2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/966618-o-que-e-marco-temporal-e-quais-os-argumentos-favoraveis-e-contrarios/> Acesso em: 13 de novembro de 2024.

PEREIRA, Nathanael Martins. O GENOCÍDIO DO POVO WAIMIRI-ATROARI NA DITADURA CIVIL- MILITAR E A NEGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE MEMÓRIA NO PÓS- DITADURA. Goiás: História, Crise Ambiental e Vulnerabilidades Sociais PUC, 2022.

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ROGATTO, Alice. A Importância do Relatório Figueiredo na luta pelos direitos dos povos indígenas. 2. ed. Rio de Janeiro: Revista Direito e Praxis, 2023. 1429-1435 p. v. 14.

Violências contra os indígenas durante a ditadura. Memórias da Ditadura, 2023. Disponível em: <https://memoriasdaditadura.org.br/violencias-contra-os-indigenas-durante-a-ditadura/#sobre >.  Acesso em: 13 de novembro de 2024.