Lei de acesso à informação: pedidos, reflexões e notícias

Fonte: Wikiversidade

Projeto da disciplina de Legislação e Prática Jurídica, ministrada pela Profa. Dra. Ester Rizzi, para o terceiro ano de jornalismo da Faculdade Cásper Líbero.

OBJETIVO: Formular pedido de acesso à informação a um órgão público e relatar resultados em uma notícia sobre as informações obtidas e sobre o potencial da lei de acesso à informação para o jornalismo.

PROPOSTA DE 2016: Cada grupo composto por três ou quatro pessoas deverá identificar uma informação ou um conjunto de informações que não esteja público, e que esteja em posse – ou possa ser acessado ou compilado – por órgãos públicos. ATENÇÃO: Selecionem a informação a ser requerida a partir de um critério de relevância jornalística e interesse público realizado por meio de sua divulgação. Prestem atenção também para qual órgão público o pedido deve ser encaminhado / qual é o competente pelo serviço sobre o qual vocês desejam obter mais informações. A partir da definição da informação a ser requerida e do órgão responsável por armazená-la, será feito o pedido. Recebidas ou não recebidas as respostas, o grupo deverá elaborar uma notícia que (i) utilize as informações obtidas (ou a reflexão de por que não foi possível acessá-las) e (ii) relate como foi o processo de levantamento da informação, (iii) a relação com o órgão público e (iv) faça uma reflexão sobre a importância da Lei de Acesso à Informação para a prática jornalística.

Etapa 1: A primeira etapa do trabalho consiste em (i) identificar uma informação que não esteja disponível na internet / em locais públicos de fácil acesso (elaborar um relato de como procurou saber se a informação estava disponível); (ii) justificar a relevância da informação se tornar pública para o debate sobre o Estado e a organização do poder público no Brasil; e (iii) definir para quais órgãos o pedido de informação será encaminhado e por quais meios. (União / Estado / Município / quais órgãos nesses entes federativos). TODOS os grupos deverão apresentar em cinco minutos, nos dias 05 e 09 de setembro, quais as informações pretendem requerer, como se certificaram de que a informação não está atualmente disponível, para qual(is) órgão(s) pretendem encaminhar o pedido e a relevância de sua obtenção. Nos mesmos dias, deverão entregar um relatório escrito que registre a realização das tarefas da primeira etapa. Além de promover o debate entre os alunos sobre as informações que serão requeridas, a apresentação tem como objetivo evitar a repetição de pedidos de informação.

Etapa 2: Definida(s) qual(is) é(são) a(s) informação(ões) a ser(em) requerida(s), passa-se à segunda etapa: elaboração de um pedido de informação nos moldes da lei de acesso à informação e protocolo – em geral eletrônico – no(s) respectivo(s) órgãos responsáveis por disponibilizar a informação. Verificar se o pedido chegou ao destino e, caso tenha sido enviado via sistemas informatizados, obter um número de protocolo/acompanhamento (por meio do qual se poderá acompanhar a tramitação). Aguardar a resposta ao pedido formulado. Reiterar o pedido, caso em 20 dias não haja qualquer resposta. Esta etapa é necessária e pré-requisito para a etapa 3. Recomenda-se que seja realizado o pedido de informação até 16 de setembro, para que os prazos de resposta e eventual prorrogação ou recurso sejam possíveis antes da etapa final. O pedido de informação formulado e a comprovação da entrega/envio eletrônico do pedido e protocolo perante o órgão público deverão ser impressos e anexados ao trabalho final, quando serão também avaliados.

Etapa 3: Elaborar uma notícia que (i) utilize as informações obtidas – se não houver resposta, se as informações forem negadas ou se a resposta for insuficiente esta será a matéria prima do trabalho –; (ii) relate como foi o processo de levantamento da informação, (iii) relate a relação com o órgão público e (iv) faça uma reflexão sobre a importância da Lei de Acesso à Informação para a prática jornalística. AS NOTÍCIAS DEVEM SER PUBLICADAS COM OS PEDIDOS FORMULADOS NA ETAPA 2 NA PÁGINA Notícias e pedidos de acesso à informação: LAI ATENÇÃO: é necessário logar na plataforma para inserir os trabalhos, ou a nota não será atribuída!

PRAZOS DE ENTREGA: Etapa 1: 05 e 09 de setembro (vale 3 pontos na nota do 3º bimestre e é pré-requisito para as próximas etapas). Apresentação pública de (i) qual(is) informação(ões) será(ão) requerida(s); (ii) para qual(is) órgão(s); (iii) relevância da(s) informação(ões); (iv) forma e estratégias de protocolo; (v) relato sobre a pesquisa acerca da indisponibilidade da informação. Entregar relatório escrito sobre os pontos da etapa 1.

Etapa 2: até 16 de setembro (comporá a avaliação do 4º bimestre). O pedido de informação formulado e a comprovação da entrega/envio eletrônico do pedido e protocolo perante o órgão público deverão ser impressos e anexados ao trabalho final.

Etapa 3: 18 e 21 de novembro (vale 7 pontos na nota do 4º bimestre). Entrega da notícia que (i) utilize as informações obtidas – se não houver resposta, se as informações forem negadas ou se a resposta for insuficiente esta será a matéria prima do trabalho –; (ii) relate como foi o processo de levantamento da informação, (iii) relate a relação com o órgão público e (iv) faça uma reflexão sobre a importância da Lei de Acesso à Informação para a prática jornalística.