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Mora direito civil

Fonte: Wikiversidade

A mora é a falha relativa do credor ou do devedor no adimplemento da obrigação, ou porque adimpliu tarde, ou porque não quis receber quando deveria, ou, finalmente, quando o principio da exatidão é desrespeitada. logo , há mora quando o pagamento não se realiza em condições de tempo, forma e lugar pactuada. tal mora pode ser do devedor ou do credor.