O Futuro da Informação/USP 2011/Trabalhos/Grupo 03

Fonte: Wikiversidade

O surgimento da internet faz emergir um número grande de questões: A divulgação de livros digitalizados, o compartilhamento de músicas e filmes, a manutenção da privacidade, o registro de dados pessoais, as ofensas deliberadas a cidadãos, a criação e uso de moeda eletrônica, ataques de crackers[1] a instituições e governos, dentre outras. Em meio a todas esta problemática o Estado brasileiro, em seu papel regulamentador, busca em duas frentes diferentes dar sustentação jurídica para estas "novas" questões.

A primeira tentativa, o projeto de lei 84/99, do Senador Eduardo Azeredo(PSDB/MG), pretende criminalizar alguns casos de usos da rede. Para isso, determina a guarda de logs[2] por três anos, propõe punir usuários que acessam conteúdo "sem autorização", entre outros, criando ao todo 13 novas formas de crimes. O projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados é restritivo e impopular. Jimmy Wales, depois de receber uma tradução do trabalho, opinou: "A liberdade de expressão é uma força preciosa e poderosa para a prosperidade e a paz, e leis que colocam isso em risco deveriam ser tratadas com muita cautela e precaução"[3].

Em contrapartida, o Marco Civil da internet pretende legislar neste assunto para estabelecer direitos e deveres, sem a intenção de ser punitivo. Para isso, em um processo moderno e atual a secretaria de assuntos legislativos do ministério da justiça em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro) elaborou uma consulta pública no site http://culturadigital.br/marcocivil para colher opiniões dos cidadãos a este respeito. Atualmente, o projeto foi encaminhado à Câmara do Deputados para votação.

A Lei Azeredo[editar | editar código-fonte]

A chamada "Lei Azeredo" é um projeto de lei, em tramitação desde 2003, criada em 1996 pelo Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Este projeto, em poucas palavras, obrigaria a monitorar e armazenar, por pelo menos 3 anos, os dados de acesso dos usuários (informações como data, horário e origem). Além disso, os provedores deveriam atuar como delatores dos próprios usuários, fornecendo esses dados ao governo, de forma sigilosa, quando requisitado. Devem também relatar qualquer tipo de suspeita ou denúncia de uso ilegal da rede.

A "Lei Azeredo" tenta definir o que são crimes cibernéticos. No total, são criados 13 novos crimes. Na maioria dos casos, as penas variam de 1 a 3 anos de prisão. Alguns exemplos são:

  • Difusão de vírus
  • Acesso não autorizado a algum tipo de informação ou conteúdo
  • "Phishing"
  • Ataques a redes de computadores
  • Acesse a conteúdo protegido por direitos autorais, como vídeos, músicas e seriados
  • Clonagem de cartões e celulares
  • Roubo de senhas
  • Pornografia infantil.

Para abranger todos esses delitos, o projeto modifica, no total, oito leis brasileiras.

Acontecimentos[editar | editar código-fonte]

No ano de 2006, o senador Azeredo fez algumas alterações ao projeto, transformando como os provedores são penalizados caso não cumpram com as exigências. Já no dia 12 de Dezembro de 2007, o projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal, fato criticado fortemente por intelectuais e pela imprensa. O principal alvo da crítica era o rigor absurdo do projeto de lei. Especialistas em Informática e Direito, professores universitários e os próprios internautas, consideram-no excessivamente exagerado e argumentam que ele fere a liberdade individual.

Durante várias manifestações em São Paulo, o projeto chegou a ser comparado ao AI-5, pelo fato de obrigar os provedores a guardar os dados de acesso. Os provedores, por sua vez, fazem críticas argumentando sobre sua preocupação de que o custo para implementar tais medidas pode tornar o custo para acesso à internet proibitivo aos brasileiros mais pobres.

Tudo isto motivou o surgimento de um abaixo-assinado on-line, produzido por professores universitários, contrário ao projeto de lei, somando mais de 140 mil assinaturas.

Petição Online[editar | editar código-fonte]

Dentre os principais argumentos dados nessa petição, podemos destacar:

"A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet."

"O Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi)."

"O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comum dos usuários que eles estão copiando."

"Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém!"

"Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao "transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado", "sem pedir a autorização dos autores" (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos."

Múltiplas interpretações[editar | editar código-fonte]

Marcelo Bechara, membro do Comitê Gestor de Internet (CGI), Bechara se opõe, no entanto, ao fato de o texto do projeto definir alguns conceitos, como “sistema de informação” e “rede”. “Com a evolução tecnológica, é possível que essas definições se percam, exigindo uma nova atualização da lei em pouco tempo. Usar conceitos tecnológicos na lei não é interessante do ponto de vista de longevitude.” Essas definições, defende, deveriam ser feitas por normas técnicas, que podem ser atualizadas com mais agilidade do que as leis. “Quando se fala em tecnologia, a velocidade das transformações é muito grande”, continuou.

Para Thiago Tavares, advogado e presidente da ONG de direitos humanos Safernet, não está claro qual é o alcance desse mesmo artigo. “Sem essa delimitação, são criadas margens para interpretações diversas que causam insegurança jurídica. O fato de a lei não deixar clara quem pretende proteger cria a possibilidade de abuso de poder.”

Segundo ele, uma das muitas interpretações pode punir aqueles que baixam músicas protegidas pela internet ou usem redes de troca de arquivo (P2P). “O direito penal não pode ser usado para defender um modelo de negócios, que deve ser regido por regras de mercado”, disse Tavares. Ele defende a redação de um artigo específico para combater especificamente as fraudes na internet e que não permita uma interpretação extensiva. “Da forma como está, esse artigo coloca em risco a liberdade de milhões de brasileiros.”

Pedro Paranaguá, professor da Escola de Direito da FGV-Rio e mestre em direito da propriedade intelectual pela Universidade de Londres, é da mesma opinião. Ele diz que, para se promover o desenvolvimento tecnológico, não se pode ter leis que dêem ampla margem a interpretações. “Caso contrário, a insegurança jurídica será tamanha que, por receio, não haverá investimento de capital ou o mesmo será diminuído”, acredita.

Já o advogado Marcel Leonardi, também especializado em direito digital, questiona o fato de a lei não definir, em momento algum, se a restrição de acesso citada significa a existência de um mecanismo tecnológico para proteger os dados ou informações (ferramenta que impede a cópia do conteúdo) ou uma simples proibição contratual (termos de uso de um site que impede a reprodução do conteúdo). “Pode-se argumentar que a intenção da lei é criminalizar apenas o acesso obtido mediante a quebra de um mecanismo tecnológico de restrição, mas a redação não é clara. Daí a polêmica.”

Mais protestos[editar | editar código-fonte]

Em 14 de Novembro de 2008 foi organizada uma flash mob na avenida Paulista em São Paulo para protestar contra o projeto de lei.

Jimmy Wales, criador da Wikipédia, também criticou o projeto de Azeredo, ao receber uma tradução do projeto: "A liberdade de expressão é uma força preciosa e poderosa para a prosperidade e a paz, e leis que colocam isso em risco deveriam ser tratadas com muita cautela e precaução".

FISL 2009[editar | editar código-fonte]

No 10º Fórum Internacional de Software Livre (FISL), em junho de 2009, o Presidente Lula afirmou que a lei "é censura, interesse policialesco para saber o que as pessoas estão fazendo". Após dizer isso, o presidente é aplaudido pela plateia formada principalmente por defensores de uma internet livre e aberta.

Na sua primeira visita ao evento, Lula se reuniu com nomes como o ativista em software livre Richard Stallman e com o criador do Pirate Bay Peter Sunde (com o qual até tirou a foto acima) antes de discursar.

Como resposta, o presidente mostrou que é contra o projeto de lei e foi muito aplaudido. “No nosso governo, é proibido proibir. Essa lei não visa corrigir abusos na internet. Ela quer é fazer censura. Precisamos é de um código civil para determinar as responsabilidades na internet, mas não proibir. Esse projeto (do Azeredo) é policialesco, com o intuito de entrar na casa das pessoas para saber o que estão fazendo. Não é possível isso. A maioria das pessoas na internet é de bem”, afirmou, em tom firme.

A lei Azeredo é o principal tema do Fisl deste ano. Durante a semana, os defensores, ligados ao senador Eduardo Azeredo, já afirmaram que os críticos ao projeto estão “desinformados”. Já ativistas do software livre, advogados especialistas em direitos autorais, membros do Ministério da Cultura e até o Google apontaram que o projeto de lei possui brechas que, na realidade, permitiriam colocar na cadeia quem baixa músicas ilegais e atentaria contra a privacidade dos internautas.

Durante seu discurso, Lula também afirmou que é a favor do software livre, pois dá a “possibilidade de inventar coisas novas”. “Quando fomos adotar o software livre no início do governo, eu não entendia nada da linguagem que o pessoal da área me falava. Havia um grupo que defendia o software livre e outro que defendia a mesmisse do proprietário, comprando e pagando a inteligência dos outros. Ou cozinhávamos o nosso prato com um toque brasileiro ou comíamos aquilo que a Microsoft queria vender para a gente. Prevaleceu a ideia da liberdade”. Segundo o governo, até agora, já foram economizados R$ 370 milhões por conta disso.

Mesa redonda na Campus Party Brasil 2009[editar | editar código-fonte]

Na sua segunda versão, a Campus Party Brasil foi o palco de uma mesa redonda a cerca da "Lei Azeredo". O público, em sua maioria internautas e profissionais da área de TI, compareceu em grande número à mesa redonda, realizada na Arena Software Livre. Contudo, quem compareceu não foi o Senador Azeredo, e sim José Henrique Portugal, seu assessor parlamentar. Também participaram da mesa o desembargador Fernando Botelho, o sociólogo Sérgio Amadeu, diretor de conteúdo da Campus Party, e Ronaldo Lemos, professor de direito da Fundação Getulio Vargas no Rio.

Portugal abriu a discussão argumentando que países signatários da Convenção de Budapeste, documento internacional sobre crimes na internet, já possuem legislações semelhantes.

"O projeto se inspira na legislação do Conselho Europeu [de Budapeste], com 44 países que assinaram. Em 22 países, o tratado já está vigorando", afirmou o assessor. Portugal acrescentou que, nos EUA, país em que se encontram os grandes provedores, a lei vigora desde o dia 1º de janeiro de 2007. "Mas o Brasil não é signatário", afirmou.

"O direito penal é aplicado quando todo o restante dá errado. O projeto de lei se inspira na Convenção de Budapeste, mas os países que adotaram o acordo já tinham regulamentação civil para a internet. Os EUA, por exemplo, adotaram parcialmente o que foi tratado", afirmou.

O sociólogo Sérgio Amadeu, por sua vez, classificou a redação do projeto de lei como "absurda". "Se o usuário transferir uma música de um podcast para um CD, já viola a lei", afirmou. "A RIAA [Associação de Indústria Fonográfica da América, sigla em inglês] processa, atualmente, 18 mil adolescentes nos EUA. Não podemos concordar com essa redação."

O mais preocupante, de acordo com Amadeu, é o artigo 22, que determina aos provedores a manutenção dos dados de conexão. "Ou seja, universidades com milhares de acessos terão que guardar dados. A lei não irá punir o criminoso, ao contrário. A lei é um atraso", disse ele, sob aplauso intenso dos espectadores.

A multa para o provedor que não cumprir as determinações da lei varia de R$ 2.000 a R$ 100 mil.

Criticando coisas como "a ditadura digital" e defendendo o livre acesso à internet, os participantes protestavam, utilizando como "arma" seus notebooks, mostrando frases de efeito, além de exibir narizes de palhaço, faixas e camisetas. Uma verdadeira manifestação geek. Um rapaz escreveu: "Se o nosso presidente pode fazer dowloads para presentear os amigos, por que eu não posso?". Isso é uma referência ao episódio em que o Presidente Lula, em outubro de 2008, admitiu ter baixado músicas da internet para dar de presente a aliados.

Em suas várias tentativas para falar, Portugal enfrentava uma onda de vaias e reclamações. Outros até vaiavam digitalmente, escrevendo em suas telas "UUUUUUUUUUUUUUUU". Outras frases eram "Será que o Windows dele é original?".

Ao fim do debate, alguns participantes tentaram fazer uma pessoa fantasiada de pingüim (mascote do sistema operacional Linux) apertar a mão do assessor, o que não aconteceu.

O Marco Civil da Internet[editar | editar código-fonte]

A necessidade de um marco regulatório contrapõe-se à tendencia de estabelecer restrições e condenações no uso da internet. A proposta visa estabelecer direitos e não restringir liberdades. Entre eles, o país garante, de um lado, a liberdade de expressão e por outro a proibição de suspensão de conexão à internet, salvo por questões de não pagamento pelo acesso.

A falta de uma legislação específica sobre o assunto tem gerado incerteza jurídica na área. Isso desincentiva investimentos para prestação de serviços na rede, o que limita a competitividade do país para os negócios digitais. Atualmente, muitas decisões judiciais no assunto são tomadas baseando-se em processos semelhantes no passado (Jurisprudência).

O principais pontos, consideradas as contribuições dos cidadãos em duas consultas públicas na internet, são:

Guarda de dados[editar | editar código-fonte]

Quando um crime é cometido na rede, uma das maneiras mais eficientes de encontrar o autor é obtendo os dados de conexão. São informações de quando e por qual IP[4] o sujeito se conectou. Há também o registro de quais sites foram acessados. Atualmente, não há uma regulamentação sobre se os provedores de aplicações (os sites propriamente) e os provedores de conexão devem ou não guardar esses resgistros nem por quanto tempo.

Apesar disso, um endereço IP não é o suficiente para responsabilizar um indivíduo por um ato pois são conhecidas formas, inclusive gratuitas, de se conectar e navegar anonimamente na rede.

A proposta do marco neste assunto é de obrigar os provedores [de conexão] a guardar os registros de seus usuários e proibir o armazenamento de quais sites acessaram. Quem poderia armazenar esse dado seria apenas os sites e somente com o consentimento do usuário.

Alguns juristas apontam aqui uma irregularidade. Segundo eles, os dados são possíveis evidências de crimes e, portanto, devem ser reguladas por uma lei criminal, não por um marco civil.

A única ressalva nesse ponto é como se dará essa guarda de logs no caso de municípios que disponibilizem acessos abertos, por exemplo, em uma praça ou outro espaço público. Ou escolas e universidades que disponibilizem rede para seus alunos, professores e funcionários.

Sobre o tempo de armazenamento, os “administradores de serviços autônomos”, como diz o texto, deverão manter arquivos de conexões durante um ano, prazo que pode ser dilatado, e cujas informações só podem ser requisitadas por ordem judicial. O uso deste termo deixa de fora os telecentros e lan houses e atribuem apenas aos provedores esta responsabilidade.

Neutralidade da rede[editar | editar código-fonte]

O princípio de neutralidade da rede estabelece que todos os pacotes de dados na internet devem ser tratados igualmente, sem discriminação de tipo, origem ou destino.

Este é um dos pontos mais polêmicos do projeto e uma questão discutida em todo o mundo. A neutralidade da rede foi pensada para impedir o procedimento conhecido como traffic shaping[5], que permite aos provedores negar ou atrasar o acesso a um site ou serviço específico. A Brasil Telecom já foi acusada de fazer isso com programas de compartilhamento por P2P e outras empresas de fazer o mesmo com Voip, prejudicando porpositalmente a qualidade desses serviços.

O projeto no artigo 9º deixa claro que "o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação".

E para não deixar dúvida, o parágrafo único daquele artigo emenda ao prever que "na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados”. As operadoras se queixam ao defenderem a possibilidade de tratamento diferenciado a, por exemplo, clientes que costumam baixar vídeos e músicas na rede, os chamados heavy users".

Privacidade[editar | editar código-fonte]

Um dos objetivos do Marco Civil é garantir a privacidade do internauta, por isso ele determina que dados de um usuário só podem ser vistos mediante decisão judicial. Os críticos da medida afirmam que isso poderia obstruir investigações da polícia, entretanto o texto prevê que as autoridades possam requerer, sem burocracias, a conservação dos dados de usuários investigados, impedindo que sejam deletados dos servidores.

Responsabilidade[editar | editar código-fonte]

De quem é a responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos usuários de uma rede social? As últimas decisões judiciais têm responsabilizado os próprios autores, punindo os sites apenas quando não atenderem uma determinação de retirada de conteúdo. O Marco Civil possui a mesma postura: a responsabilidade seria apenas de quem gerou o conteúdo, a menos que o provedor seja omisso e não cumpra, no prazo, uma decisão judicial de tirar um conteúdo do ar.


Referências

  1. Cracker é o termo usado para designar quem pratica a quebra de um sistema de segurança, de forma ilegal ou sem ética.
  2. Log é o registro de algum evento relevante em um sistema computacional. Neste caso, as informações de como o internauta usa a rede seria armazenado para consulta posterior.
  3. http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/07/25/criador+do+wikipedia+critica+leis+que+restringem+liberdade+do+internauta+7427948.html. Acessado em 10/11/2011.
  4. IP - Internet Protocol. Número atribuído a um computador quando conectado na rede. Possui o formato X.X.X.X, onde X é um número que varia de 0 a 255.
  5. http://pt.wikipedia.org/wiki/Traffic_shaping



Bibliografia[editar | editar código-fonte]