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Oficina de Dados Abertos na Incubadora de Projetos

Fonte: Wikiversidade

Registrar coisas que eu pensei quando preparei e por que foi legal a discussão aqui.

Dia 24

Título da Oficina

O que é público? O que é privado?


Tema da aula

Estabelecer distinções entre espaço público e privado, conversar sobre em que momentos de nossa vida estamos em espaços públicos ou privados. 

Estabelecer uma relação entre direitos e esses espaços.

Objetivos

Fazer uma reflexão conjunta sobre quais são os espaços público e privado em nossas vidas e como eles se relacionam um com o outro quando falamos de nossos direitos.


--------- INVERTER OBJETIVOS E TEMA


Pontos do tema a serem trabalhados

1. Distinção, na geografia, de espaços públicos e privados

2. Discussão de aspectos que são relacionados a cada um dos dois

3. Conversar sobre como a noção do que é público e privado muda conforme muda a sociedade e como a sociedade muda conforme muda essa distinçãp

4. Ler direitos humanos, falar sobre quando e onde surgiram pela primeira vez e verificar se são direitos individuais (privados) ou públicos (coletivos)


-- tempo pras atividades

-- avisar quando estiver acabando

-- e tudo bem se não acabar, a gente faz com o que a gente conseguir



Problematização

1. Distinção, na geografia, entre espaços públicos e espaços privados

Pedir aos participantes que desenhem sua vizinhança e identifiquem, nos desenhos, quais são os espaços públicos e os espaços privados.

A quem pertendem os espaços públicos? Quem administra? Com que regras? O que se pode fazer em espaços públicos? E o que não se pode?

E os espaços privados, a quem pertencem? Quem administra? Com que regras? O que se pode fazer em espaços privados? E o que não se pode?


Mapão --- abrir um kraftzão e começar a desenhar o mapa, junto com todo mundo.


Síntese -- sempre -- também tem o sentido de devolver pras pessoas o que foi produzido junto.


2. Discussão de aspectos relacionados a cada um dos dois

Pedir às pessoas que coloquem post-its dizendo o que acontece nos espaços privados e nos espaços públicos. Discutir a relação entre eles. Entender adjetivos que os participantes relacionam com esses locais e seus diversos aspectos.  

Casa - moradia, abrigo, calma, tranquilidade, refúgio, descanso, individualidade

Rua - trabalho, desconhecido, coletivo. Lugar de passagem ou lugar de encontro?


Uma cor de casa vez.

Quando a gente fala em espaço privado, você pensa em que? Não economizar post-it

"Lê um seu"... e vai agrupando


Se for muita gente, fazer em grupos menores


Síntese


3. Como esses conceitos mudam com a história? Hoje, como as esferas pública e privada de nossa vida se relacionam?


http://franciscoqueiroz.com.br/portal/phocadownload/textos/ANTUNES,%20Marco%20Antonio%20_%20O%20p%C3%BAblico%20e%20o%20privado%20em%20Hannah%20Arendt.pdf


Grécia Antiga: a génese da esfera privada e da esfera pública

A esfera privada

É a esfera da casa (oikos), da família e daquilo que é próprio (idion) ao homem. Baseia-se em relações de parentesco como a phratria (irmandade) e a phyle (amizade). Trata-se de um reino de violência em que só o chefe da família exercia o poder despótico sobre os seus subordinados (a sua mulher, filhos e  escravos). Não existia qualquer discussão livre e racional. Os homens viviam juntos subordinados por  necessidades e carências biológicas (por exemplo: alimentação, alojamento, segurança face aos  inimigos). A necessidade motivava toda a actividade no lar: o chefe da família proporcionava os  alimentos e a segurança face a ameaças internas (por exemplo: revoltas de escravos) e externas (outros  senhores que quisessem destruir uma dada casa e família), a mulher era propriedade do chefe da família  e competia-lhe procriar e cuidar dos filhos, os escravos ajudavam o chefe da família nas actividades domésticas. Na esfera privada, existia a mais pura desigualdade: o chefe da família comandava e os outros membros da família eram comandados. O chefe da família não era limitado por qualquer lei ou justiça. Assegurando a manutenção da ordem doméstica, exercia um poder totalitário sobre a vida e a  morte. Na esfera privada, o homem encontrava-se privado da mais importante das capacidades - a acção  política. O homem só era inteiramente humano se ultrapassasse o domínio instintivo e natural da vida privada.


A esfera pública

É a esfera do comum (koinon) na vida política da polis. Baseia-se no uso da palavra e da persuasão através da arte da Política e da Retórica. Para Aristóteles, a esfera pública era o domínio da vida política, que se exercia através da acção (praxis) e do discurso (lexis). Os cidadãos exerciam a sua vida  política participando nos assuntos da polis. Vencer as necessidades da vida privada constituía a condição  para aceder à vida pública. Só o homem que tivesse resolvido todos os assuntos da casa e da família teria disponibilidade para participar num reino de liberdade e igualdade sem qualquer coacção. Todos são iguais (não há desigualdade de comandar e de ser comandado) e todos são livres em expressar as suas opiniões. O poder da palavra através da persuasão (a prática da retórica) substitui a força e a violência da esfera privada. Os cidadãos livres e iguais da esfera pública da polis opõem-se, assim, às relações de dominação e de propriedade sobre os subordinados do oikos.

Deixar o lar e a família manifestava a mais importante virtude política - a coragem. No oikos, o homem defendia a sua sobrevivência biológica. Na polis, o homem tinha de ter coragem para arriscar a própria vida libertando-se do servilismo do amor à vida. A vida boa, que Aristóteles identificava com a acção política, significava a libertação do homem face às esferas do animal laborans e do homo faber efectivando-se através da virtude da coragem e da eudaimonia (vida boa). Ter coragem era a condição para aceder à vida política afirmando uma individualidade discursiva e contrariando a mera socialização imposta pelas limitações da vida biológica privada. Ser cidadão da polis, pertencer aos poucos que tinham liberdade e igualdade entre si, pressupunha um espírito de luta: cada cidadão procurava demonstrar perante os outros que era o melhor exibindo, através da palavra e da persuasão, os seus feitos singulares, isto é, a polis era o espaço de afirmação e reconhecimento de uma individualidade discursiva.  



4. Direitos Humanos são públicos (coletivos) ou privados (individuais)? 

         Contar a história da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_Humanos



Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão


República Francesa


Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:


Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.


Art.

2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos 

direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.


Art.

3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. 

Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.


Art.

4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o 

próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o

gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados 

pela lei.


Art.

5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é 

vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.


Art.

6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o 

direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua

formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja 

para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a

sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e
dos seus talentos.


Art.

7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos 

determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.


Art.

8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente 

necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.


Art.

9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se
julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da 

sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.


Art.

10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões 

religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.


Art.

11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais 

preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.


Art.

12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma 

força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.


Art.

13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de 

administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.


Art.

14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus 

representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.


Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.


Art.

16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos 

nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.


Art.

17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela
pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente 

comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.




-- Levar os artigos escritos grande e separados e pedir para as pessoas escolherem o que querem comentar.

-- Pedir que as pessoas se dividam em grupo, escolham um direito e discutam como enxergam esse direito na nossa sociedade, hoje.

-- Deixar na parede - escrever o nome de quem vai comentar ao lado do artigo

-- O comentário é: o que esse artigo tem a ver com algo de nossa realidade, hoje?


Por que direitos individuais são coletivos? -- falar sobre direitos no Brasil. Por que a defesa de direitos individuais faz os direitos coletivos avançarem?

Trabalho doméstico

Políticas de cotas

Voto das mulheres

Lei Maria da Penha

Lei Menino Bernardo - https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Menino_Bernardo




Dia 26

Título da oficina

Privacidade para as pessoas


Tema da aula

Porque o direito à privacidade é importante. Como nos relacionamos com nosso direito à privacidade em tempos de redes sociais.


Objetivos

  1. Falar sobre o  grau de exposição que cada um escolhe ter na rede

Pensa em um segredo, aquele que você queria que ninguém soubesse. Escreva em um post-it porque era segredo, porque você não quis ou não quer contar para ninguém. (A ideia aqui é conversar sobre coisas que temos o direitos de guardar para nós e de preservar da interferência de outros).


Perguntar depois da atividade -- Isso é uma invasão de privacidade? Discutir.


2. Falar sobre como isso pode gerar problemas na nossa vida pessoal

http://portalbueno.blogspot.com.br/2014/08/jovem-negra-coloca-foto-com-namorado.html

Quem se beneficia com a  exposição? -- a guria da escola.


Pedir para as pessoas da oficina descreverem algum outro participante a partir do que vê publicado em sua rede social. Conversar sobre o que publicamos e quanto isso possibilita a invasão de nossa privacidade. O algoritmo do Facebook tem todas essas informações. O que ele faz com elas?


3. Falar sobre como nossos dados pessoais podem ser usados por empresas ou por governos

Snowden -- por governos


4. O que é o direito à privacidade? Por que ele é importante?

Snowden de novo


-- Relação entre publicidade e direitos, também. Cláudia, PM que matou o camelô na Lapa.

De novo, privacidade para as pessoas, transparência para os poderosos



Dia 29

Título da oficina

Transparência para os poderosos


Tema da aula

Movimentos que defendem o direito à privacidade e liberdade na rede e movimentos que lutam pela transparência de governos e corporações


Objetivos


1. Falar sobre hackers e cypherpunks

2. Discutir transparência pública

3. Mostrar exemplos de transparência na cidade, no estado, no país

4. Elaborar pedidos de acesso à informação à prefeitura de São Paulo sobre questões que interessam a cada um




--- Pensar a avaliação do processo.

-- Como registrar? E sistematizar?

-- Wikiversidade, colocar a oficina lá!!!