PROPOSTAS CIDADÃS PARA O MANEJO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA - Acesse e contribua!

Fonte: Wikiversidade
Mata ciliar

MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM NÍVEL MUNICIPAL[editar | editar código-fonte]

  • Estabelecimento de um programa de racionamento de água no curto prazo; Racionamento implica em multar quem não obedecer. Os casos de aumento de consumo são por: familiares doentes; recém-nascidos; acidentados; reformas precárias; vazamentos informados somente em conta de água. Não podemos punir essas pessoa.
  • O consumidor consciente deve levar em consideração o conceito de água virtual, que é a quantidade de água envolvida em toda a cadeia de produção de algum produto. - Reprodução de conteúdo livre desde que sejam publicados os créditos do Instituto Akatu e site www.akatu.org.br. Saiba mais em www.akatu.org.br/DireitosAutorais
  • Criação de programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para proprietários rurais situados nas áreas de mananciais;
  • Revisão das práticas agrícolas e pecuárias nas bacias hidrográficas em crise, com foco na produção de água limpa;
  • Adoção de um programa caça-vazamentos focado nos grandes consumidores de água (shoppings, edifícios, comércio, condomínios residenciais e corporativos, indústrias etc) e implantação de equipamentos de baixo consumo (torneiras de acionamento automático, redutores de pressão, válvulas de descarga dupla, mictórios sem água, e outros), assim como a obrigatoriedade dos sistemas de medição individualizada para condomínios e grande consumidores;
  • Redução de IPI para equipamentos de baixo consumo de água, de aproveitamento de água de chuva, de tratamento de águas servidas para reuso, de sistemas de aproveitamento de água de drenagem, e outros;
Sistema de captação da água da chuva
  • Incentivo à implantação de sistemas de captação e aproveitamento de água da chuva para residências, e obrigatoriedade para edifícios com área de cobertura superior a Xm²;
  • Adoção de sistemas alternativos de retenção de água de chuva em edificações com área total impermeabilizada acima de 500m², além dos reservatórios de retardo já estipulados pela lei 13.276/2002, estimulando a adoção de soluções onde haja infiltração da água captada (jardins de chuva, pavimentos permeáveis, poços secos);
  • Adoção de práticas de drenagem sustentáveis que favoreçam a integração de água de chuva nas vias e espaços públicos (praças, parques, vias, edifícios públicos), reduzindo o volume, bem como melhorando sua qualidade antes de retornar aos corpos hídricos locais;
  • Construção de estações descentralizadas de tratamento de efluentes visando o reuso local;
Biogas chamber (biodigestor)
  • Aproveitamento da água de drenagem em edifícios para atendimento de usos não-potáveis;
  • Assistência e financiamento para implantação de sistemas de tratamento de efluentes domésticos em comunidades isoladas;
  • Campanhas intensivas para promover a mudança de atitude do cidadão em relação ao uso da água;
  • Fiscalização efetiva de atitudes e atividades de desperdício de água; (água como vassoura, lavagem de calçadas, lavagem de carros entre outras)
  • A criação de uma central de educação (hotline, site, cartilhas, promoção em escolas) para a difusão das propostas citadas.
  • Criação de uma lei que obrigue lava-rápidos e postos de gasolina a utilizarem apenas água de reuso devidamente tratadas e produzidas pelas ETEs.
  • Criação de lei que estimule a implantação de telhados verdes em condomínios e edificações com coberturas a fim de criar mais áreas permeáveis para retenção de águas e diminuição do impacto de chuvas de grande volume.
  • Implantação das áreas verdes previstas no Plano Diretor Estratégico, lei n° 16.050/2014 a fim de garantir maior permeabilidade do solo e demais bem feitorias prestadas por estes espaços.
  • Dar visibilidade e implementar o Plano Municipal de Saneamento
  • Implantar o aproveitamento (não apenas contenção para cheias) das águas pluvias captadas em zonas urbanas;
  • Captar águas da chuva das ruas antes que cheguem aos corpos d'água, de forma que possam ser reaproveitadas ainda na própria zona urbana.
  • Análise da água que está chegando do Cantareira (pode ser via financiamento coletivo), analisando inclusive presença de metais pesados, hormônios e outras substâncias químicas.
  • Início imediato de construção de sistemas de captação de água de chuva em todos os imóveis públicos da cidade e incentivo para que os proprietários de imóveis particulares comerciais e empresariais façam o mesmo.

MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM NÍVEL ESTADUAL[editar | editar código-fonte]

  • Adoção de um programa de redução de perdas de água na distribuição dos mananciais administrados pela companhia;
  • Redesenho dos contratos de demanda firme, reduzindo a amplitude das faixas de consumo;
  • Definição de um plano de investimentos para alcançar a universalização dos serviços de saneamento, atrelando a continuidade de contrato ao atendimento de pré-requisitos de investimento e performance;
  • Implantação de unidades de tratamento de esgoto descentralizadas que atendam núcleos urbanos, privilegiando o atendimento de qualidade que permita seu reuso a grandes consumidores locais;
  • Transparência nas contas dos consumidores indicando o destino do esgoto produzido, bem como a qualidade do efluente retornado aos rios;
  • Compromisso em salvar em um fundo de financiamento todo o recurso pago pelos consumidores pelo serviço de tratamento de esgoto onde ainda não haja tratamento efetivo;
  • O atendimento de parâmetros de qualidade no tratamento de esgoto condizentes com o atendimento de classe que permita inicialmente a balneabilidade e recreação, visando alcançar qualidade para abastecimento público no futuro;
  • Criação de programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para propriedade rurais situados nas áreas de mananciais e propriedade com mata ciliar preservada;
  • Fiscalização das ações de saneamento em todos os municípios do Estado, verificando estado de preservação dos mananciais, qualidade do tratamento de água, índices de perda na rede, ampliação da rede coletora e estações de tratamento de esgoto e grau de eficiência no tratamento dos efluentes;
  • Ações de fiscalização, controle e readequação de lixões e aterros controlados, visando erradicação de contaminação por chorume de corpos d'água;
  • Revisão das práticas agrícolas nas bacias hidrográficas, com foco na redução do consumo de água, redução da aplicação de agrotóxicos, programas de contenção da lixiviação que assoreia os corpos d'água;
  • Revisão das práticas pecuárias nas bacias hidrográficas, com foco na redução do consumo de água, proteção das nascentes que evite acesso destrutivo dos animais; redução do uso e descarte inadequado de produtos químicos;
  • Reformulação dos critérios para liberação de outorgas e dispensas de outorga para aproveitamento de água de drenagem em edifícios, com o estabelecimento de critérios transparentes para sua aprovação, anulando o impedimento atualmente em voga da utilização de água com presença de nitratos, mediante a utilização somente para fins não-potáveis em instalações com indicações visuais claras, mediante a utilização de processos de desinfecção;
  • Reforma imediata de edifícios públicos com ações e adoção de equipamentos para redução do consumo de água, aproveitamento da água de chuva, e tratamento de esgoto nas áreas não atendidas pela concessionária. Os edifícios públicos devem servir de exemplo para a população;

MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM NÍVEL FEDERAL:[editar | editar código-fonte]

  • Estimular, por meio de linhas de financiamento, a adoção de modelos descentralizados de abastecimento de água em grandes centros urbanos.