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Portal:Bacharelado em Engenharia Química/Bacharelado em Engenharia de Alimentos

Fonte: Wikiversidade
Coluna de destilação. Engenheiros de alimentos dever ser capazes de projetar plantas industriais
Produção de queijo, em relação às Boas Práticas de Fabricação(BPF's)

A Engenharia de Alimentos é o ramo da Engenharia que se ocupa com o estudo, o planejamento e o controle de processos físicos e químicos e biológicos sobre os alimentos visando a transformação em larga escala de matérias primas alimentícias em produtos de valor comercial mais elevado. Os conhecimentos de Engenharia de Alimentos são necessários a um amplo espectro de indústrias, notadamente às de materiais, alimentos, petroquímicos, fármacos e ao agronegócio.

Os grupos do conhecimento fundamentais à formação do profissional dessa área são:

01) Química

02) Matemática

03) Física

04) Informática

05) Ciência e Tecnologia dos Alimentos

06) Engenharia

07) Biologia

08) Humanidades

09) Economia e Administração


Sendo os conteúdos específicos da formação do engenheiro de alimentos os seguintes:

I. Balanços de Massa e Energia

II. Análise e simulação de Processos Químicos e Bioquímicos

III. Desenvolvimento de Processos

IV. Instrumentação e Controle de Processos Fermentativos e Enzimáticos

V. Síntese de produtos da Indústria Alimentícia

VI. Projeto de Processos e de Instalações de Indústria de Alimentos

VII. Análise, Gestão e Controle na indústria de alimentos e Ambiental


Regulamentação da Profissão

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A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e da Resolução 218 de 29/06/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional como de interesse social e humano. Para tanto, especifica que atividades do engenheiro deverão importar na realização de empreendimentos tais como: aproveitamento e utilização de recursos naturais do país e o desenvolvimento industrial e agropecuário do Brasil.

A lei, que é referente aos engenheiros de todas as modalidades, dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, sobre as atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas:

  1. Supervisão, coordenação e orientação técnica.
  2. Estudo, planejamento, projeto e especificações.
  3. Estudo de viabilidade técnico-econômica.
  4. Assistência, assessoria e consultoria.
  5. Direção de obra e serviço.
  6. Vistoria, perícia, avaliação arbitramento, laudo e parecer técnico.
  7. Desempenho de cargo e função técnica.
  8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.
  9. Elaboração de orçamento.
  10. Padronização, mensuração e controle de qualidade.
  11. Execução de obra e serviço técnico.
  12. Fiscalização de obra e serviço técnico.
  13. Produção técnica e especificação.
  14. Condução e trabalho técnico.
  15. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção.
  16. Execução de instalação, montagem e reparo.
  17. Operação e montagem de equipamento e instalação.
  18. Execução de desenho técnico.