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TURMA JO D/Lei do Audiovisual

Fonte: Wikiversidade

Trabalho realizado pelos alunos Beatriz Araújo, Matheus Bianezzi e Pedro Borg do 3º ano do curso de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, para a disciplina de Legislação e Prática Judiciária.

Infelizmente, a Lei do Audiovisual é toda errada

O Pedido

O pedido inicial eram os valores discriminados de repasse que cada empresa enviou às produções audiovisuais aprovadas via lei do audiovisual (lei 8586). O objetivo era ter em mãos quais e quanto de abono fiscal da pessoa jurídica foi enviado para cada produção - de maneira separada - a fim de entender quem eram os responsáveis por financiar grandes produções brasileiras que recebem dinheiro público, questão cerne de uma discussão sobre a finalidade dos impostos. Infelizmente o SIC do governo federal nos enviou apenas dados finais de quanto cada filme recebeu da lei, sem discriminar a origem do dinheiro, se limitando a dizer apenas que foi recebido via lei de abono fiscal.

Análise dos resultados

Basicamente todas as polêmicas da lei do audiovisual - e das outras leis de fomento a cultura - giram em torno da ideia de que elas só ajudam aqueles que já estão estabelecidos no mercado. Para tentar comprovar essa tese, fomos atrás de dados da Ancine sobre arrecadação de verbas e bilheterias de 2014 a 2010.

Cruzando os dados dessa série histórica, encontra-se que nos últimos cinco anos, 49,75% das verbas arrecadas pela lei 8685 ficaram na mão de 10 produtoras. São quase R$ 247 milhões de um total de R$ 680 milhões arrecadados em cinco anos. O mais curioso notar é que, destas 10 produtoras, apenas três emplacaram filmes no top-5 de cinema nacional nos últimos cinco anos.

Para tentar explicar esse fenômeno, é preciso notar a questão das distribuições de salas. A média de salas exibidas por um filme que terminou no top-5 de bilheteria nacional em seu ano é de 460, enquanto a média de salas de exibição de outros filmes nacionais gira em torno de 60 a 67, de acordo com o ano. A situação pode ser explicada por um caráter técnico: dos últimos 25 que terminaram entre as cinco maiores bilheterias nacionais do ano, 15 tem produção direta ou co-produção da Globo Filmes. Com isso, a película recebe também parceria com a Downtown filmes, atualmente uma das maiores distribuidoras do Brasil. A facilidade de inserção desses filmes faz com que a produção economize na hora do marketing, barateando seu custo total. Dos filmes de maior bilheteria nacional entre 2014 e 2010, apenas dois figuraram também nas cinco primeiras posições de arrecadação através da lei 8685: Os Penetras (2011) e Tropa de Elite 2 (2010).

A lei do audiovisual contém uma série de erros, e sua enorme concentração de renda é uma prova disso. Porém é preciso uma análise mais profunda da questão para formular críticas ou sugestões. Cinema sempre foi e continuará sendo algo caro, e em um país sem tradição constante na sétima arte a ajuda governamental passa a ser instrumento importante para o fomento da arte no Brasil. O dinheiro não é a única questão, principalmente no cinema. Distribuição também é algo vital e caro, e como visto, uma boa distribuidora pode ser a diferença entre um filme ser ou não um sucesso.

A lei de acesso a informação, que entrou em vigor em maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, receber informações públicas que não estejam abertamente divulgadas dos órgãos e entidades.

Essa lei vale tanto para os três Poderes (executivo, legislativo e judiciário) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público; quanto para entidades privadas sem fins lucrativos, que também são obrigadas a ceder informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Ela auxilia o exercício jornalístico a ganhar mais credibilidade na produção de matérias/reportagens com conteúdo jurídico especifico, dando respaldo as informações relevantes para o leitor. Uma forma de garantir que que haja transparência na divulgação de informações que são de interesse público.

Boa tarde. A Coordenação do Observatório Brasileiro do Cinema e Audiovisual informou que os dados disponíveis de captação e recolhimento da Lei 8.685/93 estão publicados no site do OCA em Dados de Mercado - Fomento Indireto (http://oca.ancine.gov.br/fomento_indireto.htm). Cabe informar ainda que, de acordo com o Art. 21 do Decreto número 7724/2012, o prazo para recorrer da presente resposta é de 10 (dez) dias, e a autoridade competente para apreciar eventual recurso é o Superintendente de Acompanhamento de Mercado. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - ANCINE.