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TURMA JO D/Multas Estaduais

Fonte: Wikiversidade

Trabalho realizado pelos alunos Bruna Barone, Luana Toro e Marina Marini do 3º ano do curso de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, para a disciplina de Legislação e Prática Judiciária.

Arrecadação estadual com multas causa dúvidas e debates; entenda os números

O atual prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), é alvo de acusação não só por parte da população, mas também pela própria Justiça, por ser o responsável pela criação da chamada “indústria da multa”. Em maio deste ano, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito e também o secretário de Transportes Jilmar Tatto, ex-secretário de Finanças Marcos Cruz e o atual secretário de Finanças Rogério Oliveira. Eles foram acusados de agir em conluio para aumentar a arrecadação de São Paulo ao elevar consideravelmente o número de radares da cidade e usar o dinheiro para fins não previstos em lei.

Três meses antes da ação do MP, a Prefeitura já administrava um portal de transparência, o Painel Mobilidade Segura, que reúne informações sobre a quantidade de penalidades aplicadas por mês e outros dados detalhados, como os nomes das ruas e os horários com maior número de aplicação de multas. A abertura, no entanto, não foi o suficiente para impedir a construção de uma ideia coletiva sobre a indústria da multa. Em sua defesa, o prefeito Haddad respondeu que existe, na verdade, uma “indústria de infratores” - somente no primeiro trimestre deste ano, mais de 3 milhões de paulistanos foram multados. Ao mesmo tempo, número de locais fiscalizados passou de 806 para 926 entre 2015 e 2016. Os dados são da própria Prefeitura.

O debate sobre a legalidade da arrecadação municipal com multas de trânsito tomou as redes sociais e o noticiário - e tornou possível, ao mesmo tempo, deixar a arrecadação estadual fora da polêmica. Em maio deste ano, o presidente Michel Temer sancionou a lei que tornou obrigatório o uso de farol baixo em estradas mesmo durante o dia. A mudança começou a valer em julho, mas foi suspensa em todo país no início de setembro pela Justiça Federal do Distrito Federal. O juíz responsável pela decisão entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização das rodovias.

Atualmente, no entanto, todos os órgãos de trânsito do país estão novamente autorizados a aplicar multas para motoristas que circularem em rodovias com o farol desligado. A regra, agora, é diferente: a penalização vale apenas para estradas em que houver sinalização clara. Enquanto a lei do farol baixo vigorou sem exceção, a partir de maio, segundo a Polícia Rodoviária Estadual, foram 25.250 multas no Estado de São Paulo entre os meses de agosto e julho de 2016. Isso renderia aos cofres públicos cerca de R$ 2,5 milhões.

Obras atrasadas nas estradas também representam dados significativos sobre a administração estadual na área de transportes. Em âmbito federal, quase 130 obras previstas para 2015 e 2016 estão atrasadas, de acordo com relatórios da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Um outro levantamento do Departamento Nacional de Infraest de Transportes mostrou que as obras atrasadas, paradas ou que sequer saíram do papel foram avaliadas em R$ 10 bilhões em 2015.

Recentemente, em outubro de 2016, o DER, Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo paralisou as obras do km 314 ao km 323 Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333) em Marília. A entrega estava atrasada desde fevereiro de 2015 e, agora, só será concluída pela empresa ou consórcio que assumir a concessão da estrada.

Ao mesmo tempo em que a SP-333 foi abandonada, o DER apresentou um projeto para obras de duplicação, terceira faixa e revitalização da rodovia Raposo Tavares (SP-270) entre Itapetininga (SP) e Ourinhos (SP). O órgão informou que ouviu aos pedidos da população em 2014, como a revitalização dos acostamentos. De janeiro a setembro de 2016, segundo a Polícia Rodoviária, o trecho entre Itapetininga e Ourinhos da Raposo Tavares registrou 162 acidentes, com 85 feridos e dois mortos. Não há prazo para início das obras.

Ainda em 2016, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) emitiu 384 notificações e aplicou 40 multas às concessionárias de rodovias em SP por falhas na entregas de projetos, cronograma de obras e conservação de vias. Paradoxalmente, as dez melhores rodovias do Brasil estão em São Paulo e são administradas por concessionárias, segundo ranking deste ano da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Isso, no entanto, não impede que rodovias nessa lista, como a Castelo Branco, sejam alvos de reclamações.

De acordo com o site do DER, em 2012, o Estado arrecadou cerca de R$ 527 mil com multas por infração de trânsito nas rodovias estaduais. Não há dados recentes e a solicitação feita para o órgão não levou a novas informações, assim como a feita para a Secretaria de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo, que não respondeu até a presente publicação.

O Código Bra­sileiro de Trânsito prevê que o valor arrecadado com as multas deve ser destinado a sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O CTB também determina que 5% dessa arrecadação devem ser repassados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O DER pontua em seu site como se dá a distribuição das despesas pagas com recursos arrecadados com multas por infração de trânsito: implantação de postos de pesagem; operação praças pedágio; operação e segurança da malha rodoviária; patrulha rodoviária; conservação, sinalização e elementos da segurança rodoviária; gestão administrativa.

Não é só a indústria da multa em âmbito municipal que gera controvérsias. Em setembro de 2016, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para apurar um aumento de 460% no número de multas na rodovia João Cereser, que liga Jundiaí a Itatiba, no interior de São Paulo. Mais de 35 mil multas por excesso de velocidade de janeiro a julho deste ano foram aplicadas em um trecho de cinco quilômetros - ou seja, uma média de 5 mil multas por mês. Na comparação com o mesmo período do ano passado, foram mais de 6 mil multas, resultando em uma média de 911 por mês.

O número de multas por excesso de velocidade aplicadas na rodovia dos Tamoios também aumentou mais de 400% neste ano em comparação com o primeiro semestre de 2015. E a rodovia no litoral de São Paulo, a SP-55, registrou, em média, 35.765 infrações por mês no primeiro semestre deste ano. Cerca de 85% dos flagrantes são de motoristas que excedem o limite em até 20%, infração média que rende multa de R$ 85,13. No total, somente na SP-55, em um mês, o valor arrecadado por esses 85% seria de mais de R$ 25 mil.

Levantamento da informação

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Grande parte das informações sobre o número de multas de trânsito em vias de administração estadual veiculadas em sites jornalísticos está desatualizada. E o serviço de “transparência” do portal da Secretaria de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo também não facilita o acesso: a aba "Multas", situada dentro da área "Serviços", está indisponível.

Os dados disponibilizados pelo DER, na data da pesquisa, eram de 2012. Entramos, então, com um pedido de solicitação - por meio da Lei de Acesso à Informação - a dois órgãos: Secretaria de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo e no Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo.

Relação com o órgão público

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A solicitação de acesso a documentos, dados e informações feita ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), de protocolo 775711613391 e data 15/09/2016 foi atendida 13 dias depois do pedido feito conforme a LAI indica. Entretanto, o redirecionamento ao órgão foi considerado equívoco pelo mesmo, que sinalizou que o pedido deveria ser feito à Secretaria de Logística. Além disso, o DER também afirmou que a solicitação referente à arrecadação não foi clara, o que deixou uma dúvida sobre ser decorrente de infrações à legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro) ou do poder de polícia das ações da Secretaria de Logística e Transportes.

O mesmo pedido também foi feito - utilizando a LAI - à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, com o protocolo 775711613391, no dia 15/09/2016. Esta não nos respondeu até o momento, excedendo o prazo de 20 dias previsto pela lei. No site da Secretaria, a página permanece indisponível e a última atualização do site do DER é de 2012.

Reflexão sobre a Lei de Acesso à Informação

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Não há como negar que a Lei de Acesso à Informação é um direito conquistado por todos os cidadãos. Ela faz possível uma transparência de dados ainda deficiente em sites governamentais, que, em grande parte, são difíceis de compreender ou estão desatualizados, como foi o caso do DER. Mais do que isso, funciona também como uma prestação de contas, afinal, pode ser requisitada sem um motivo aparente por qualquer um que queira ter acesso a informações públicas.

Permitir esse direito, no entanto, não garante necessariamente o acesso completo à informação requisitada: nós, por exemplo, não obtivemos êxito com o pedido aos dois órgãos públicos procurados - Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Secretaria Estadual de Logística e Transportes.

Sancionada em 2011 e em vigor desde maio de 2012, a LAI está em constante evolução: vale lembrar que o início deste tipo de controle da máquina pública começou com a Lei de Responsabilidade Fiscal, promulgada em 2000. isso evidencia que ser transparente ainda é novidade para a gestão pública. Assim como ainda parece ser desconhecido esse direito por parte da sociedade civil. Cabe a nós exigir o comprometimento dos órgãos públicos com essa conquista, que é de todos. Nas palavras do ex-ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, “o acesso é a regra e o sigilo é a exceção”.

O pedido de acesso à informação e as respostas do órgão público.

1 - Prezado(a) Sr(a) Marina Marini Balbino

CONFIRMAMOS O RECEBIMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO de acesso a documentos, dados e informações. Anote o número do seu protocolo: 775711613391 Data: 15/09/2016 Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Logística e Transportes SIC: Secretaria Estadual de Logística e Transportes Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)

Solicitação: No portal da Secretaria de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo, a aba "Multas", situada dentro da área "Serviços", encontra-se indisponível. Da mesma maneira, seus dados de arrecadação também permanecem desconhecidos. Desta maneira, solicito dados sobre a arrecadação com multas pelo Governo do Estado de São Paulo em 2015.

A sua solicitação será atendida no PRAZO não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, de acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012. O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, conforme o § 2º do mesmo artigo. Dentro deste prazo o interessado será informado, também, sobre a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão, ou sobre as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

Atenciosamente, SIC.SP Governo do Estado de São Paulo

2 - Prezado(a) Sr(a) Marina Marini Balbino

CONFIRMAMOS O RECEBIMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO de acesso a documentos, dados e informações. Anote o número do seu protocolo: 681561613450 Data: 16/09/2016 Órgão/Entidade: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo SIC: Departamento de Estradas de Rodagem - DER Forma do recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail) Solicitação: No portal da Secretaria de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo, a aba "Multas", situada dentro da área "Serviços", encontra-se indisponível. Da mesma maneira, seus dados de arrecadação também permanecem desconhecidos. Assim, solicito dados sobre a arrecadação com multas pelo Governo do Estado de São Paulo em 2015.

A sua solicitação será atendida no PRAZO não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, de acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012. O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, conforme o § 2º do mesmo artigo. Dentro deste prazo o interessado será informado, também, sobre a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão, ou sobre as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

Atenciosamente, SIC.SP Governo do Estado de São Paulo

3 - Prezado(a) Sr(a) Marina Marini Balbino,

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 775711613391, data 15/09/2016, FOI ATENDIDA.

Órgão/Entidade: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo SIC: Departamento de Estradas de Rodagem - DER

Solicitação: No portal da Secretaria de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo, a aba "Multas", situada dentro da área "Serviços", encontra-se indisponível. Da mesma maneira, seus dados de arrecadação também permanecem desconhecidos. Desta maneira, solicito dados sobre a arrecadação com multas pelo Governo do Estado de São Paulo em 2015.

Resposta:

SIC – Protocolo n° 775711613391

Senhora Ouvidora,

Nos configura como equivoco este redirecionamento, visto que a reclamação de que a “ABA” Multas – na área “Serviços” que está indisponível é efetivamente da Secretaria de Logística e não da página do sítio do DER/SP.

Quanto ao caso de arrecadação a reclamante é muito clara, quanto a ser arrecadação de multas decorrentes de infrações á legislação de trânsito, ou seja, no Código de Trânsito Brasileiro ou do poder de polícia das ações da Secretaria de Logística e Transportes.

Entendemos que seria o caso de retornar à reclamante para que ela seja mais clara e objetiva quanto ao pedido.

Atenciosamente, DER/SIC

Caso não fique satisfeito com a resposta ou com o serviço, recomendamos os procedimentos abaixo indicados: 1) NOVA SOLICITAÇÃO - Formule uma nova solicitação de informação ao SIC, esclarecendo melhor o solicitado. www.sic.sp.gov.br 2) CONTATE UMA OUVIDORIA - Formalize uma reclamação e/ou sugestão junto à Ouvidoria do órgão que prestou o atendimento. http://www.ouvidoria.sp.gov.br/listaouvidoria.aspx

3) Entre com um recurso: [Link]

O PRAZO para entrar com recurso é de 40 (quarenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.

Atenciosamente, SIC.SP Governo do Estado de São Paulo