TURMA JO D/Uso de medicamentos a base de canabidiol no Brasil
Trabalho realizado pelos alunos Marcelo Teixeira e Rodrigo de Assis do 3º ano do curso de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, para a disciplina de Legislação e Prática Judiciária.
Em março do ano passado foi aprovada uma lei em que pacientes que sofrem de epilepsia teriam permissão para fazer uso de medicamentos a base de canadibiol, substância encontrada na maconha e ilegal em território brasileiro. A questão gerou debates acalorados por conta da necessidade de pacientes em fazer uso do medicamento, que possui um papel elementar no alívio de transtornos neurológicos.
Os transtornos causados pela epilepsia e outras doenças diminuíram drasticamente após o uso de medicamentos a base de canabidiol. Diante de tamanha eficácia comprovada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se viu na obrigação de permitir o uso desta substância no país.
Um pouco antes, em dezembro de 2014, o Conselho Federal de Medicina já havia autorizado o uso de medicamentos a base de canabidiol para o tratamento de crianças e adolescentes com transtornos resistentes a tratamentos mais convencionais.
Há a estimativa que mais de mil famílias estejam registradas para a compra do medicamento. Os registros feitos junto a Anvisa são baseados em prescrições médicas que contenham detalhes específicos do tratamento alternativo, como informações do remédio, quantidade a ser ingerida e outros detalhes. O primeiro passo é preencher um formulário no próprio site do órgão. Pelo fato deste produto ainda não ser registrado no Brasil, um laudo do profissional legalmente habilitado faz parte das exigências, bem como a prescrição do produto e declaração de responsabilidade e esclarecimento.
Caso o cadastro seja aprovado, a importação do medicamento pode ser realizada de três diferentes maneiras: bagagem acompanhada, remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de comércio Exterior. A retirada do produto só é feita em aeroportos, nos próprios postos da Anvisa, que exigem a apresentação do nome do paciente cadastrado junto ao órgão, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
A flexibilização nas leis de importação dos medicamentos a base do canabidiol aos poucos foram tomando conta do processo, no entanto, também houve medidas mais rígidas adotadas pela Anvisa em meio a toda essa história. Se por um lado havia uma exigência de que os produtos podiam conter uma quantidade de canabidiol de até 49%, agora índices maiores em relação a outros produtos também são permitidos. Em contrapartida, apenas pacientes que sofrem de epilepsia são permitidos a importarem o medicamento, excluindo outros tipos de transtornos neurológicos que também têm uma melhora de quadro comprovada com o canabidiol.
Lei de Acesso à Informação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), agência reguladora ligada ao Ministério da Saúde que exerce o controle sobre produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária foi procurada pelo grupo para fornecer informações sobre o uso de medicamentos a base canabidiol no Brasil.
A agência foi a responsável por permitir o uso da medicação no país e se incumbe também de regularizar e fiscalizar seu uso. Os dados públicos estimavam que o número de famílias registradas para a compra do remédio eram mais de mil e os repórteres, então, contataram a Anvisa em busca da quantidade exata de pacientes que requisitaram o canabidiol e quantos são os registros no país do uso dessa substância.
A autarquia tem em seu site oficial, uma sessão dedicada ao acesso à informação, que é claro e de fácil acesso. Segundo a mesma aba, a Anvisa “garante o acesso da sociedade às informações públicas e permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Um importante passo para a consolidação democrática do Brasil”. Tamanha responsabilidade com a informação é de enorme importância para uma agência reguladora que lida com casos de saúde, pois a urgência, em alguns casos, é necessária. A transparência, agilidade nas respostas e clareza são levados a sério pelo órgão e a resposta foi dada aos solicitantes no mesmo dia, como tabela, conforme é mostrada abaixo.
TOTAL | |
Prazo atual ANVISA | 5,56 |
Processos Recebidos | 1800 |
Processos Autorizados | 1659 |
Não autorizados | 1 |
Aguardando análise | 25 |
em Exigência (falta alguma coisa no processo) | 103 |
arquivados | 12 |