Transcrição digital/Cadeia de custódia das fontes
Além do documento original, que corresponde a uma imagem ou formato de baixa usabilidade, ao longo do processo de transcrição são criados "documentos intermediários", sem os quais não seria possível auditar com rigor a fidelidade da transcrição. Como esses documentos podem ser ordenados pela sequência de procedimentos, diz-se que formam uma cadeia. Desse modo, considera-se o original como a primeira fonte do processo, e os documentos intermediários como demais fontes.
O termo "cadeia de custódia", em um contexto de perícia criminal refere-se à "sistemática de procedimentos que visam à preservação do valor probatório" de uma prova pericial.
No contexto da transcrição digital, portanto, o termo cadeia de custódia das fontes deve ser entendido como
sistemática de procedimentos que visam à preservação do valor probatório das fontes da transcrição.
Um cuidado especial com as fontes intermediárias deve ser tomado quando tratamos de transcrições juramentadas, pois sem elas o custo de auditoria torna-se proibitivo. Em geral a preservação das fontes intermediárias é necessária apenas dentro do "período de contestabilidade" (ex. 5 anos), que pode ser inferior ao prazo de guarda (ex. 20 anos).