Utilizador:Gnann/Fala muito! Fala demais!
Não! Não obstante a frase ser de Adenor Bacchi, técnico de futebol, o objeto da presente discussão não é futebol. O objeto é a indústria e o abuso que elas cometem ao tentar proteger o direito autoral.
O primeiro caso e mais corriqueiro é quando o time de advogados resolve se utilizar de cláusulas que não existem ou que a lei anula. Eles se apoiam no fato de os usuários não terem tanto conhecimento sobre a lei e acreditam - com ótimos resultados para eles - que as pessoas ficarão com medo e removerão o conteúdo. Um exemplo, no que concerne à Internet hoje no Brasil, sobre sistemas onde os usuários são responsáveis pelo conteúdo. Funciona assim: o conteúdo de um site só será removido se a justiça assim determinar. Nenhuma entidade não estatal de proteção ao direito autoral - entenda-se ECAD - tem esse poder. O que podem fazer é recorrer à justiça.
Nos EUA, entidades como o ECAD têm mais poderes e portanto podem 'autuar' infratores do copyright. Assim tendo o direito de sacrificar a liberdade dos usuários como forma de proteger o copyright.
Um caso que ilustra o exemplo do poder do ECAD norte americano - RIAA aparece no livro 'Cultura Livre' do Laurence Lessig. Um estudante universitário escreveu um programa para sua faculdade que era capaz de buscar arquivos que estavam em pastas compartilhadas em todos os computadores dos laboratórios. Isso facilitaria bastante acessar algumas notas de aula, listas de exercício etc.
Entretanto, um quarto do conteúdo era constituído por músicas em formato digital (tipo MP3) e isso levou a deusa do copyright e mãe de todas as gravadoras - a RIAA - a processá-lo dizendo que ele INCENTIVAVA A PRÁTICA DE PIRATARIA A PARTIR DO SISTEMA QUE ESCREVEU. O estudante[1] ciente de sua inocência quis recorrer, mas não tinha dinheiro suficiente para pagar um advogado para a causa. Fizeram um acordo e todas as economias do estudante foram parar nos cofres da RIAA.
1) Quantos dólares os autores das músicas que foram 'pirateadas' pelo estudante receberam da indenização?
R: provavelmente ZERO.
2) Que nome poderíamos dar ao que foi feito com o estudante que não cometeu crime algum?
R: estelionato.
Uma forma bem humorada de contra-atacar esses abusos se apoia no que não concerne a lei internacional. Muitos dos parágrafos abusivos que contemplam a lei dos EUA (e de diversos outros lugares) não figuram em lugares como a Suécia - sede do PirateBay[2] nos e-mails que eles divulgam.
OBS: a Lei Azeredo consegue ser pior.
[1] LESSIG, L. Cultura Livre: http://www.rau-tu.unicamp.br/nou-rau/softwarelivre/document/?view=144
[2] Pirate Bay (seção legal): http://thepiratebay.org/legal (o ruim é a propaganda...)