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Utilizador:PCruz (FOB)/Introdução à Audiologia Básica/Logoaudiometria/Testes logoaudiométricos básicos

Fonte: Wikiversidade

Testes logoaudiométricos básicos

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Os limiares logoaudiométricos consistem na confirmação dos limiares auditivos para tons puros, obtidos na ATL (Audiometria tonal liminar). A confirmação é possível pois o que se busca nesta etapa de avaliação é 50% de resposta ao estímulo de fala apresentado[1], mesmo tipo de resposta considerada na determinação dos limiares tonais, ou seja, espera-se também que o estímulo de fala seja detectado ou reconhecido em um nível próximo à intensidade que os tons puros foram detectados. Os testes logoaudiométricos básicos que confirmam os limiares auditivos para tons puros são:

Limiar de detecção da fala (LDF)

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A habilidade auditiva de detecção do sinal de fala é a tarefa onde o paciente, necessita somente que indique quando detectou o sinal. Sua pesquisa está, muitas vezes, relacionada à ausência ou muita dificuldade no reconhecimento da fala, como acontece em perdas auditivas congênitas e/ou com graus mais acentuados (por exemplo, grau profundo). Considera-se que LDF confirmou os limiares auditivos para tons puros, quando a resposta foi correspondente ao melhor limiar auditivo obtido por condução aérea nas frequências de 250 ou 500 Hz, uma vez que esta é a região em que há maior disponibilidade de energia acústica para o sinal da fala, o que favorece a detecção do estímulo nessa faixa, ou seja, exatamente a habilidade que está sendo investigada neste teste. A ASHA[1]determinou que o LDF deverá ser consistente com o melhor limiar por condução aérea na região de frequências entre 250 e 4000 Hz.

Limiar de reconhecimento de fala (LRF)

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Essa habilidade avaliada é a de reconhecimento do material de fala apresentado. O LRF corresponde ao menor nível de apresentação da fala em que o paciente consegue reconhecer 50% dos estímulos apresentados. A aplicabilidade mais importante refere-se à confirmação dos limiares audiométricos que ocorre quando o LRF é encontrado nos valores de 0, 5 ou 10 dB acima da média dos limiares para tons puros nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Figura 4)[2].

           Como avaliação de rotina, recomenda-se que o LRF seja pesquisado por meio da apresentação de listas de palavras dissílabas, porém poderão ser utilizadas listas de palavras trissílabas, polissílabas, ordens simples ou figuras no caso de crianças, e sentenças[3]. Ressalta-se que quanto maior a extensão da palavra (dissílabos X polissílabos por exemplo) mais fácil será a confirmação do LRF nos valores coincidentes com a média tritonal. Contudo, é importante considerar que desta forma, a possibilidade de observar valores incompatíveis com a média diminui. Essa incompatibilidade poderá representar erro na medida dos limiares tonais obtidos por condução aérea[4], bem como a presença de alteração retrococlear periférica ou central (Figura 4)[5].

Índice ou percentual de reconhecimento de fala (IRF ou IPRF)

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Neste teste, a habilidade avaliada é o reconhecimento de fala em níveis supraliminares. O principal objetivo do teste é determinar o melhor desempenho do paciente para o reconhecimento de palavras em condições controladas e padronizadas.

Para determinar o índice máximo de reconhecimento de fala (IR-Max), o teste deverá ser aplicado de forma válida e confiável, para que seus resultados tenham aplicabilidade clínica, tais como:

  • determinar se a performance do indivíduo está concordando com os achados na ATL.
  • identificar assimetria na resposta entre orelhas que não foi encontrada na ATL;
  • monitorar a performance no teste por meio de avaliações sequenciais;
  • auxiliar na tomada de decisão em relação à indicação do Aparelho de amplificação sonora , (por exemplo, se o indivíduo é portador de perda auditiva simétrica, porém assimetria significativa no IRF, isto poderá definir em qual orelha será adaptado o Dispositivo Eletrônico de amplificação sonora caso opte pela compra ou pelo uso de apenas um dispositivo).

Rotineiramente, a pesquisa do IRF é realizada a partir de um nível fixo de apresentação da fala, entre 30 a 40 dBNS,[6] a partir da média dos limiares tonais obtidos nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz. O procedimento mais difundido e utilizado na rotina clínica é a pesquisa do IRF por meio da apresentação de listas com 25 palavras (monossilábicas e/ou dissilábicas)[3], em que cada monossílabo repetido corretamente representa 4% de reconhecimento de fala no escore total. A apresentação de lista com palavras dissílabas tem o objetivo de analisar o reconhecimento da fala com o aumento das pistas semânticas e linguísticas naqueles indivíduos que apresentam dificuldade no reconhecimento de fala com monossílabos[7], ou seja, abaixo de 92% de acerto.

Referências

  1. 1,0 1,1 ASHA Practice Policy (em en). Página visitada em 2023-05-29.
  2. Carhart, R (1971). «Observations on relations between thresholds for pure tones and for speech». Journal of Speech and Hearing Disorders. 4 (36): p.476-83 
  3. 3,0 3,1 {{{Título}}}.
  4. Paz-Oliveira, Andréa; Momensohn-Santos, Teresa Maria; Carmo, Michele Picanço do; Fiore, Adriana (16 de abril de 2020). «Testes de fala no ruído na clínica audiológica – Uma Revisão Integrativa». Distúrbios da Comunicação (1): 124–139. ISSN 2176-2724. doi:10.23925/2176-2724.2020v32i1p124-139. Consultado em 29 de maio de 2023 
  5. Jerger, J; Jerger, S (1971). «Diagnostic significance of PB word functions». Archives of Otolaryngology–Head & Neck Surgery. 6 (93): p.573–580 
  6. Zaboni, Zuleica Costa; Iorio, Maria Cecília Martinelli (2009). «Reconhecimento de fala no nível de máximo conforto em pacientes adultos com perda auditiva neurossensorial». Revista da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (4): 491–497. ISSN 1516-8034. doi:10.1590/s1516-80342009000400011. Consultado em 29 de maio de 2023 
  7. Hennig, Tais Regina; Vaucher, Ana Valéria de Almeida; Costa, Maristela Julio (13 de dezembro de 2018). «Elaboração e validação de listas de dissílabos gravados para teste logoaudiométrico». Audiology - Communication Research: e1915. ISSN 2317-6431. doi:10.1590/2317-6431-2017-1915. Consultado em 30 de maio de 2023