Utilizador:Roniel Paniago Lima
Educação Fiscal na formação de um cidadão consciente
[editar | editar código-fonte]A educação fiscal surge no país com o intento especial de conscientizar os aprendizes da importância dos tributos para a economia do país. O Programa Nacional de Educação Fiscal tem como foco a promoção do ensino voltado para a conscientização da importância da arrecadação fiscal para os entes da Federação (União, Estados, DF, Municípios).
[LUCKESI, Cipriano. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez, 1994. 1] Assim, a ideia de pagar impostos, por exemplo, deve ser entendida como função social do cidadão, pois, através da arrecadação fiscal que o Estado organiza e presta os serviços públicos. Do oposto a isso, por razões diversas, as quais não serão explicitadas aqui, o contribuinte se vê "contrariado" no pagamento de tributos.
Particularmente, compreendo que a educação fiscal deve ser aplicada para além dessa intenção de conscientizar o aprendiz acerca da importância em não fraudar o Fisco.
Conceição (2010, p.16) explica que “o controle social é indicador de desenvolvimento da democracia (...) deve ter um foco ampliado para os aspectos financeiros e orçamentários da administração pública a fim de imprimir a estes a vontade. Ao meu ver, o fundamento da educação fiscal deve ser preparar o estudante para ser um cidadão que, muito além de entender o valor da arrecadação para os cofres do Estado, que acompanhe como o dinheiro arrecadado é aplicado.
A escola é uma institucional ativa na formação da criança. Por essa razão, sua missão de ministrar os conteúdos necessários para o desenvolvimento do aprendiz, deve imiscuir na formação de um cidadão crítico e consciente de sua ativa participação no seio social, de forma a questionar, acompanhar, como o Poder Público investe o erário. Para isso se torna essencial, o ensino dos instrumentos orçamentários (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual).
Por esta razão, considero que a educação fiscal deve ter foco não apenas na arrecadação de valores, mas, muito mais em fiscalizar como os valores públicos são aplicados pelos gestores e ordenadores de gastos.
Referências:
CONCEIÇÃO, Antônio Cesar Lima. Controle Social da Administração Pública: Informação & Conhecimento – interação necessária para a efetiva participação popular nos orçamentos públicos. Brasília-DF, ano 2010. Disponível em http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0ADED2B42F79. Acesso em 13 de junho de 2017.
LUCKESI, Cipriano. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez, 1994.
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