Direito Previdenciário/Aula 1 - O Estado e a proteção social do trabalhador
Os Estados Contemporâneos possuem em regra, entre suas funções, a proteção social dos indivíduos em relação a eventos que lhes possam causar a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de sua subsistência por conta própria, por meio da atividade laborativa. Tal proteção materializa-se nas políticas de Seguridade Social, dentre as quais a Previdência Social.
1.1 O surgimento da noção de proteção social.
Nem sempre houve a preocupação efetiva com a proteção dos indivíduos quanto a seus infortúnios. Somente a partir do final do século XIX, a questão se tornou importante dentro da ordem jurídica dos Estados.
O sistema de proteção evoluiu desde a assistência prestada por caridade até o estágio em que se mostra como um direito subjetivo, garantido pelo Estado e pela sociedade aos seus membros, impulsionado principalmente pelos movimentos sociais revolucionários ligados à Revolução Industrial e à Revolução Francesa.
1.1.1 O assistencialismo.
O primeiro tipo de assistência prestada que podemos reconhecer no mundo é a por caridade, seja individual ou decorrente de uma reunião de pessoas (associações).
1.1.2 A assistência social estatal.
Com o desenvolvimento da sociedade industrial obteve-se um salto considerável em matéria de proteção.
...
Assim, obtem-se o reconhecimento de que a sociedade no seu todo deve ser solidária com seus incapacitados.
1.1.3 A formação do conceito de bem estar social.
|