Saltar para o conteúdo

Direito Previdenciário/Aula 1 - O Estado e a proteção social do trabalhador

Fonte: Wikiversidade

Os Estados Contemporâneos possuem em regra, entre suas funções, a proteção social dos indivíduos em relação a eventos que lhes possam causar a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de sua subsistência por conta própria, por meio da atividade laborativa. Tal proteção materializa-se nas políticas de Seguridade Social, dentre as quais a Previdência Social.

1.1 O surgimento da noção de proteção social.

Nem sempre houve a preocupação efetiva com a proteção dos indivíduos quanto a seus infortúnios. Somente a partir do final do século XIX, a questão se tornou importante dentro da ordem jurídica dos Estados.

O sistema de proteção evoluiu desde a assistência prestada por caridade até o estágio em que se mostra como um direito subjetivo, garantido pelo Estado e pela sociedade aos seus membros, impulsionado principalmente pelos movimentos sociais revolucionários ligados à Revolução Industrial e à Revolução Francesa.

1.1.1 O assistencialismo.

O primeiro tipo de assistência prestada que podemos reconhecer no mundo é a por caridade, seja individual ou decorrente de uma reunião de pessoas (associações).

1.1.2 A assistência social estatal.

Com o desenvolvimento da sociedade industrial obteve-se um salto considerável em matéria de proteção.

...

Assim, obtem-se o reconhecimento de que a sociedade no seu todo deve ser solidária com seus incapacitados.

1.1.3 A formação do conceito de bem estar social.



Esta página é somente um esboço. Ampliando-a você ajudará a melhorar a Wikiversidade.