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Direito Previdenciário

Fonte: Wikiversidade

Esta disciplina é faz parte do Curso de Bacharelado em Direito e é integrante do Instituto de Direito.


Ementa

Bem vindo ao curso Direito Previdenciário

Objetivo
A disciplina de Direito Previdenciário tem como principal objetivo estudar as normas e regulamentações que envolvem os sistemas de seguridade social e previdência, abordando os direitos e deveres dos segurados, as formas de contribuição, os benefícios oferecidos pelo Estado e as questões jurídicas relacionadas à proteção social dos trabalhadores e suas famílias. O estudo desta disciplina visa proporcionar aos estudantes uma compreensão aprofundada das questões legais que regem a seguridade social, capacitando-os a analisar, interpretar e aplicar corretamente as normas previdenciárias em contextos diversos.

Nível do curso
Básico

Pré-requisito

Bibliografia

  • Manual de direito previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. - 25. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2022.

Índice de aulas

1.1 O surgimento da noção de proteção social. 1.2 A assitencia social estatal. 1.3 A evolução da Previdencia Social: Do modelo de Bismack ao modelo de Beveridge.

4.1 Primeiras regras de proteção social. 4.2 A Seguridade Social na Constituição Federal de 1988. 4.3 A criação do INSS e as primeiras reformas. 4.4 A Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

5.1 Conceito e objeto de estudo. 5.2 Autonomia científica. 5.3 Classificação perante a divisão didático-enciclopédica do Direito. 5.4 Fontes do Direito Previdenciáro.

6.1 Antinomias e critérios de solução. 6.2 Lacunas do ordenamento e sua solução. 6.3 Interpretação das normas. 6.4 Vigência e eficácia das normas no tempo. 6.5 Vigência e eficácia das normas no espaço. 6.6 Acordos internacionais de previdencia social firmados pelo Brasil.

7.1 Princípios gerais do Direito Previdenciário. 7.2 Princípios constitucionais da seguridade social. 7.3 Princípios específicos de custeio. 7.4 Princípios específicos da previdencia social.

8.1 O Regime Geral de Previdência Social. 8.2 Regime de previdência de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. 8.3 Regime previdenciário complementar. 8.4 Regime dos Militares das Forças Armadas.


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