Discussão:Código Civil brasileiro/Interpretação do Condomínio Geral

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Classificação[editar código-fonte]

Pode-se interpretar do código Civil a seguinte classificação.

[Condominio Geral|patrimonio;finalidade_uso;usufruto]
[Condominio Voluntário|incorporador]
[Condominio Eventual|doador]
[Condominio Necessário|lei_obrigacao]
[Condominio Edilício|imovel;areas_comuns]

[Condominio Geral]^-[Condominio Voluntário]
[Condominio Geral]^-[Condominio Eventual]
[Condominio Geral]^-[Condominio Necessário]
[Condominio Voluntário]^-[Condominio Edilício]

Diagrama construído a partir de https://yuml.me/diagram/scruffy/class/draw

Fontes e citações[editar código-fonte]

Rascunhando algumas possíveis opções.

Em http://ricardomelodireito.blogspot.com.br/2013/08/condominio-geral-e-edilicio-direito.html foi explicitado:

O CC disciplina o condomínio em geral, sejam eles nas suas modalidades tradicional ou comum, voluntário, necessário ou legal. (art. 1.314, 1.327).
  • Condomínio Convencional ou voluntário; Essa modalidade vem do animus, de cada individuo quando suas ou mais pessoa adquirem um mesmo bem.
  • Eventual; esse vem da vontade de terceiro. Um doador ou testador quando trás uma liberalidade a múltiplas pessoas.
  • Legal ou Necessário; O que vem da lei, tais como Muros, cercas, paredes etc.

Em http://www.editoramundojuridico.com.br/index.php/manual-pratico-do-condominio-2.html a organização deixa implícita a interpretação das classes.

SUMÁRIO

Doutrina

Capítulo I
NOÇÕES GERAIS DO CONDOMÍNIO 

Conceito de Condomínio ou Compropriedade
Estado de Condomínio
Condomínio convencional
Incidental ou eventual 
Uso e gozo da propriedade em condomínio

Capítulo II - DO CONDOMÍNIO GERAL 

Do condomínio voluntário
Uso conforme sua destinação 
Direitos exercidos e compatível com a indivisão 
Direito dos condôminos de reivindicá-la de terceiro
Defesa da posse
Alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la
Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum
Nem dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranhos, sem o consenso dos outros 
....
Dívida contraída por todos os condôminos
Dívida contraída por um dos condôminos
Divisão da coisa em comum
Finalidade da partilha
...
Do condomínio necessário

Capítulo III - DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO 

Convenção de condomínio
Coisa acessória
Obras voluptuárias
...