Engenharia e ambiente/5.6.3 Identificar instrumentos de comando e controle para poluição do ar associado a emissões industriais

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Instrumentos de comando e controle para poluição do ar[editar | editar código-fonte]

A importância da criação de uma política nacional voltada à ações de caráter normativo e de fortalecimento institucional visando a prevenção e o controle da qualidade do ar no país foi de grande avanço no requisito ambiental brasileiro. O CONAMA, por meio da Resolução no 05 de 15 de junho de 1989, criou o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar - PRONAR, com o intuito de “permitir o desenvolvimento econômico e social do país de forma ambientalmente segura, pela limitação dos níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica, com vistas à melhora da qualidade do ar, ao atendimento dos padrões estabelecidos e o não comprometimento da qualidade do ar nas áreas consideradas não degradadas”.

O PRONAR definiu-se estratégias básica o estabelecimento de limites nacionais para as emissões, por tipologia de fontes e poluentes prioritários, reservando o uso dos padrões de qualidade do ar como ação complementar de controle. Foram previstas, ainda, medidas de classificação das áreas conforme o nível desejado de qualidade do ar, de monitoramento, licenciamento ambiental, inventário nacional de fontes e poluentes do ar, interface com outras medidas de gestão e capacitação dos órgãos ambientais.

O PRONAR também trouxe metas de aprimoramento da gestão da qualidade a serem cumpridas no curto, médio e longo prazo, sem, contudo, definir os limites temporais de cada categoria. Assim é que as metas de curto prazo seriam: (i) definição dos limites de emissão para fontes poluidoras prioritárias e dos padrões de qualidade do ar, (ii) enquadramento das áreas na classificação de usos pretendidos, (iii) apoio à formulação de programas similares nos Estados, (iv) capacitação laboratorial e capacitação de recursos humanos. As medidas de médio prazo deveriam contemplar: (i) a definição dos demais limites de emissão para fontes poluidoras, (ii) a implementação da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar; (iii) a criação do Inventário Nacional de Fontes e Emissões, (iv) a continuidade da capacitação laboratorial e de recursos humanos, esta última também colocada como meta de longo prazo. O primeiro dispositivo legal decorrente do PRONAR foi a resolução do Conama no 03, de 28 de junho de 1990, que estabeleceu os padrões nacionais de qualidade do ar

Glossário[editar | editar código-fonte]


Bibliografia[editar | editar código-fonte]

http://www.mma.gov.br/estruturas/163/_arquivos/pronar_163.pdf