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Filosofia luso-brasileira

Fonte: Wikiversidade

Estudar e refletir sobre a filosofia luso-brasileira

O que é FLB?

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A filosofia luso-brasileira é uma vertente do pensamento contemporâneo reivindicada por filósofos lusófonos. Originalmente, seu ponto comum foi a ideia de que há uma filosofia de língua portuguesa em diálogo ou que existe a necessidade de que se crie uma. No primeiro caso, tais estudos são acumulativos e especulativos, no segundo as teses e hipóteses desvelam-se pelos contemporâneos, criando uma forma de filosofar luso-brasileira, inicialmente, problematizando o tema e as temáticas e ela relacionadas.

Leitura e contato com os textos

Introdução a história da FLB

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O diálogo promovido pelos cursos de filosofia brasileira e portuguesa nos cursos universitários propiciou a organização de diversos Colóquios, bem como na realização de cursos, palestras e estudos envolvendo ambos os países. Destacam-se a atuação do Instituto de Filosofia Luso-Brasileira e de um corpo consistente de filósofos e estudiosos portugueses que empregaram esforços nessa direção, tais como António Braz Teixeira[1], Antonio Paim, Afonso Botelho, Ana Prosérpio, Alberto Antunes Abreu, Carlos Pacheco Amaral, António Pedro Mesquita, Guilherme de Oliveira Martins, etc. Suas obras articulam e centralizam importantes pensadores, filósofos e escritores de ambos os países, nomes como Matias Aires, Vicente Ferreira da Silva, Vilém Flusser, Miguel Reale, João de São Tomás, Agostinho da Silva, Milton Vargas, Sílvio Romero, Tobias Barreto, Leonardo Coimbra, António Vieira, Eduardo Abranches de Soveral, Raimundo de Farias Brito, Gilberto Freyre, Afonso Botelho, Basílio Teles, Guerreiro Ramos, Jorge de Lima, Basílio da Gama, João Guimarães Rosa, além de movimentos estéticos como a Escola do Recife, a Escola de São Paulo e a Escola Jurídica Portuguesa.[2][3][4]

De acordo com o professor de filosofia e historiador da filosofia, Paulo Margutti, a filosofia luso-brasileira foi marcada por duas posturas distintas: o "sanchismo" e o "fonsequismo":[5][6]

Citação vazia (ajuda) [7]

O primeiro filósofo brasileiro

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A Europa de 1730 é pura efervescência: morre uma concepção do mundo para emergir outra; em todos os campos do saber – filosofia, matemáticas, física, étc. – surgem novos valores que substituem os antigos. É a decadência da filosofia escolástica, sob influência do racionalismo inspirado em Descartes, Malebranche, Leibniz, Spinoza e a publicação das obras de Voltaire e da Enciclopédia dirigida por D’Alembert e Diderot. Na Academia de Ciências de Paris predominam as matemáticas e a física de Newton. É nesse contexto que nasceu Matias Aires Ramos da Silva Eça, em 1705, em São Paulo; segundo Marcondes César (2015), o primeiro brasileiro a escrever uma obra original de filosofia, na qual reflete a formação que teve com os jesuítas, desenvolvendo um forte espírito crítico.[8] Nesta época Matias Aires começa a elaborar o seu livro: Reflexões sôbre a Vaidade dos Homens. A obra tem um duplo interesse: é sensível à problemática do tempo, porque nela são abordados algumas questões a que os filósofos do século XVIII vão dar muita importância: os temas relativos ao relacionamento homem-sociedade, ao direito divino dos reis, à decadência da nobreza puramente hereditária e a consequente valorização da aristocracia, conceito que desde o século XVII começara a se afirmar como dependente do sangue, da posição econômica e, principalmente, das virtudes individuais, por oposição à nobreza – aparecem em seu livro, considerados sob o ponto de vista moral.[9]

A questão indígena

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Um dos temas nucleares em tais estudos é a questão indígena, tendo António Vieira com objeto e pensador articulado nas reflexões. Isto, pois, a obra de Vieira se inscreve no horizonte de uma problemática filosófica que o precedeu, caracterizando o século de ouro do pensamento ibérico e que teve em autores espanhóis e portugueses seu vôo e sua expressão. É no âmbito da evangelização, do projeto do estabelecimento do império de Cristo no mundo, que deve ser compreendida a atuação das ordens religiosas no continente americano. Os temas do valor da pessoa humana, da liberdade, da guerra justa, estão presentes no filosofar dos séculos XVI e XVII. Em outras palavras, a afirmação de Vieira dos direitos dos índios inscreve-se na linhagem do debate que o precedeu, em que a Escola de Salamanca desempenhou papel crucial.[10]

Filosofia Jurídica Luso-brasileira no século XX

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Na cultura filosófica luso-brasileira, nos três primeiros lustros do séc. XX, correspondentes ao declínio da Escola do Recife, a reflexão sobre o direito continuou a ser fortemente marcada pelo predomínio quase exclusivo de doutrinas de índole sociológica, associadas a concepções monistas e evolucionistas, herdadas do último quartel de Oitocentos, protagonizadas, agora, por figuras como Avelino Calisto (1843-1910), em Coimbra, Pedro Lessa (1859-1921), em São Paulo, Sílvio Romero (1851-1914), Artur Orlando (1858-1916) e Fausto Cardoso (1864-1906), no Rio de Janeiro ou Almáquio Dinis (1880-1937), na Bahia, contra as quais, no entanto, se manifestaram, criticamente, Raimundo Farias Brito (1862-1917), no Brasil, e Paulo Merêa (1889-1977), em Portugal, contrapondo-lhes um novo modo de compreender a realidade jurídica, baseado numa visão metafísica de teor assumidamente espiritualista.[11]

As normas luso-brasileiras da descrição arquivística

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A padronização da descrição arquivística é um desenvolvimento recente no trabalho dos arquivos. A regulação desse processo é fruto das mudanças ocorridas nesta ciência que atualmente percorre os caminhos do paradigma pós-moderno. A descrição, ao longo dos anos do chamado paradigma custodial, foi concebida como um processo puramente técnico, seus fundamentos teóricos não foram concebidos e não havia diretrizes homogêneas para seu desenvolvimento.) A década de 90 foi, indiscutivelmente, o evento que marcou a mudança irreversível nas concepções desta atividade. A partir da publicação de normas internacionais, a descrição ganhou uma nova dimensão, agora caracterizada por definições teóricas, por modelos conceituais e por diretrizes pré-estabelecidas e pactuadas. [12]

Em Portugal, antes da publicação da APD, existia uma diversidade de práticas descritivas baseadas em instrumentos e procedimentos de trabalho específicos de cada instituição. Esses instrumentos de descrição eram esforços isolados e não estavam em harmonia uns com os outros. Como explica Lucília Ru-na, os arquivistas portugueses juntaram algumas vozes internacionais no que diz respeito à ideia de que os documentos arquivísticos, pela sua diversidade e especificidade, não permitiam a normalização da descrição (RUNA, 2008, p. 3). Só depois da publicação da ISAD (G) que os arquivistas portugueses tomem consciência da importância da normalização da descrição para a recuperação e troca de informação em ambientes híbridos. É então que, no final da década de 90 do século passado, o Instituto dos Arquivos Nacionais / To-rre do Tombo (IAN / TT), criado em 1992, começa a desenhar um conjunto de estratégias voltadas à formação de um padrão nacional de descrição. As normas internacionais têm sido um desafio para esta área e novas exigências para os profissionais, foi neste contexto que o IANT decidiu criar o Grupo de Trabalho para Normalização da Descrição em Arquivo (GTNDA) que teria como objetivo desenvolver o padrão arquivístico. Este grupo de trabalho, após alguns anos de pesquisa e análise das práticas descritivas existentes no país, propôs o desenvolvimento de diretrizes descritivas gerais que seriam assumidas, juntamente com as regulamentações internacionais, como um padrão de descrição. Em 2006 foi elaborada a primeira parte da norma: Orien-tações para a Descrição Arquivística I (ODAI). Esta parte tratou das regras gerais e específicas para a descrição de documentos arquivísticos.

Hipóteses a serem analisadas

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A filosofia luso-brasileira articula hipótese sobre sua própria identidade. Se a filosofia britânica é de base lógico-linguística, a grega clássica é realista, a americana é pragmatista[13], a alemã é sistemática, a francesa moralista, qual é a dinâmica interna da filosofia luso-brasileira?

Outras hipóteses são:

  • As filosofias nacionais distinguem-se umas das outras pela preferência por determinados problemas teóricos;
  • A diferenciação entre as principais filosofias européias ocorreu em decorrência da recusa escolástica em reconhecer a especificidade da ciência moderna;
  • A apreensão daquilo que seria o espírito da filosofia portuguesa são as interrogações fundamentais da teodicéia e da teologia natural, a começar pela própria ideia de Deus;
  • As filosofias nacionais derivam das filosofias individuais.

Influências iniciais

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Algumas das influências intelectuais e o foco teórico dos primeiros estudos pode ser resumida como se segue:

Contexto histórico Transição da Alta Idade Média à Idade contemporânea; constante relação entre Brasil e Portugal. Brasileiros radicados em Portugal, portugueses criados no Brasil, pensadores com dupla cidadania em Portugal e Brasil.
Teoria flusseriana Análise histórica e fenomenológica da realidade; análise da comunicação.
Teoria matiana Crítica das disposições humanas e da vaidade presente nelas; descoberta dos tipos de vaidade e comportamento não consciente sobre as vaidades.
Teoria poinsotiana Estudos pioneiros na semiologia.
Teoria vieiriana Crítica da sociedade; a afirmação dos direitos dos índios inscreve-se na linhagem.
Teoria vicentina Estudos de lógica e linguagem; abordagem fenomenológica influenciada pelo Círculo de Viena.[14]
Teoria realiana Crítica do direito; teoria tridimensional do direito.[15]

Referências

  1. TEIXEIRA, António Braz (2014).; A Teoria do Mito na Filosofia Luso-Brasileira Contemporânea. pdf Editora: Zéfiro. Colecção: Nova Águia, 168págs. ISBN 9789896771201
  2. PAIM, Antonio (2007).; As Filosofia nacionais. Estudos Complementares à História das Idéias Filosóficas no Brasil – Vol. II. PDF 3ª ed.
  3. CELESTE Natário, Jorge Cunha e Renato Epifânio. (2018).; António Braz Teixeira: Obra e Pensamento. [file:///C:/Users/paulo/Downloads/AAVV_ABT_texto_integral.pdf pdf]. Porto. Universidade do Porto. Faculdade de Letras. ISBN 978-989-54291-5-8
  4. CORREA, Arsênio.; Braz Teixeira estuda o mito na filosofia luso-brasileira contemporânea. PDF artigo/resumo
  5. Margutti, Paulo. "RESPOSTA ÀS OBSERVAÇÕES DE JOSÉ MAURÍCIO DE CARVALHO SOBRE MEU LIVRO HISTÓRIA DA FILOSOFIA DO BRASIL–O PERÍODO COLONIAL (1500-1822)." Síntese: Revista de Filosofia 42.132 (2015): 111-128.
  6. Margutti, Paulo. "Sobre a nossa tradição exegética e a necessidade de uma reavaliação do ensino de Filosofia no país." Kriterion: Revista de Filosofia 55 (2014): 397-410.
  7. Cei, V. (2014). A tarefa da filosofia brasileira: entrevista com Paulo Margutti. Outra Margem: revista de filosofia, (1), 10-10.
  8. CÉSAR MARCONDES, Constança (2015).; Olhares Luso-Brasileiros. PDF- DG-Edições MIL: Movimento Internacional Lusófono.
  9. Reflexões sobre a vaidade dos homens: Hume e Matias Aires, SciElo, 2003. [1]
  10. Discursos da construção do 'outro': Os povos indígenas nos Sermões do Padre António Vieira (1652-62), UFPB, 2013. p65. [2]
  11. TEIXEIRA, Antônio Braz.; Rumos da Filosofia Jurídica Luso-brasileira no século XX PDF Universidade Autônoma de Lisboa.
  12. LLanes Padrón, D. “Las Normas Luso-Brasileira De descripción archivística”. Brazilian Journal of Information Science: Research Trends, vol. 10, nº 1, março de 2016, doi:10.36311/1981-1640.2016.v10n1.04.p28. [3]
  13. O desenvolvimento do pragmatismo americano. The development of American pragmatism,Scielo, 2007. [4]
  14. Vicente Ferreira da Silva (1916-1963) [5]
  15. A teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale [6]
Discursos da construção do 'outro': Os povos indígenas nos Sermões do Padre António Vieira (1652-62), UFPB, 2013. p65. [2]
TEIXEIRA, Antônio Braz.; Rumos da Filosofia Jurídica Luso-brasileira no século XX PDF Universidade Autônoma de Lisboa.
O desenvolvimento do pragmatismo americano. The development of American pragmatism,Scielo, 2007.
Vicente Ferreira da Silva (1916-1963) [4]
A teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale [5]