HorSol - Banco de Tempo para Acumulação de Comuns

Fonte: Wikiversidade

Ambiente de Compartilhamento Solidário de Tempo de Trabalho

Não é Moeda

Versão em Inglês


Esse arranjo de artefatos de troca econômica visa:

  • Autofinanciar iniciativas voluntárias provendo-as de retribuição, solucionando o problema da continuidade e sustentabilidade das ações solidárias da cidadania
  • Catalisar a organização da sociedade civil a partir da instauração de planos de ação coletiva pertinentes e exequíveis, através da coordenação de disponibilidades de tempo, habilidades e competências, presentes no tecido social.
  • Através das decisões de organizações autônomas da sociedade civil, de manter e expandir atividades de reconhecido interesse comum e público, desfinanciadas pelo atual regime -- expansível para outras contextos políticos pseudo-democráticos. Os ambientes de auto-organização e trocas de serviços formados a partir do uso da HSCNM visa prover meios práticos de expressão, reconhecimento mútuo e agregação de grupos de interesse eventualmente difusos, gerando visibilidade para propostas originais de realizações de desejo comum geradoras de coletivos de tempo solidário
  • Propiciar a criação e a inovação de instituições, serviços e equipamentos e de redes de trocas por iniciativa autônoma da sociedade civil, independentemente do Estado e de interesses empresariais capitalistas.
  • Reverter as tendências ao desalento, desemprego e precarização do trabalho, dando acesso à produção e consumo de serviços a cidadãos deles excluídos pelo mercado de trabalho capitalista.
  • Produzir infraestrutura distribuída de equipamentos coletivos produção, para aumentar a autonomia econômica dos cidadãos -- para, no caso provável de desmoronamento da institucionalidade burguesa, sustentar a ordem social, vida econômica e condições de saúde da população.
  • Aquecer indiretamente a economia monetizada através da movimentação de bens e serviços transacionados com o mercado de moedas (fiat e crypto) externamente, cujos preços são repassados nas trocas de HSnm.

Regras:

Qualquer grupo de pessoas que se identifique como coletivo interessada na realização de um desejo em comum se contrata como coletivo de compartilhamento solidário de tempo de trabalho (coletivo cstt), constituindo um ambiente de compartilhamento solidário de tempo de trabalho (ambiente CSTT).

A partir daí, passa a estabelecer -- por consenso deliberado ou maioria experimental -- chamadas para realização de desejos coletivos. Realizados, o tempo de produção será creditado àqueles participantes que dele se desincumbirem. O valor de cada realização de desejo coletivo é estipulado por consenso ou maioria experimental no contexto de cada coletivo CSTT.

Todos os coletivos CSTT devem oferecer como desejos comuns as atividades de manutenção das operações e a inclusão de novos membros cujos serviços sejam demandados pelos participantes, visando a sustentabilidade das relações econômicas. Todos os coletivos deverão incluir serviços de promoção de aprendizagem.

Cada coletivo CSTT disponibilizará o ambiente CSTT como espaço de visibilidade pública, para o registro das transações, atualização dos valores por atividade, chamadas para realização de desejos comuns e oferta e demanda de serviços e produtos. Idealmente, os coletivos compartilharão esforços de comunicação, desenvolvendo plataformas e sistemas de informação próprios. Dada as demandas de processamento de registros via blockchain, se esta tecnologia for utilizada, deverá ser operada em servidores distribuídos (idealmente: um por coletivo CSTT). Para efeito de padronização e conversão de valores entre ambientes CSTT identificação de atividades utilizará padrões institucionais de codificação de atividades (p. ex. Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE <https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura&tipo=cnae&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=9.1.0>)


As horas solidárias (HS) são calculadas a partir da contagem do tempo necessário para realizar alguma atividade (desejos comuns, serviços ou produtos para outros participantes do ambiente CST) ponderada segundo os fatores (todos entre 1 e 2):

▶ raridade, i.e, oferta/procura. (Nota: um recurso útil para a definição de níveis de raridade de serviços e produtos ofertados, seria a automatização de sua cotação, através de agregação de dados das transações nos registros plataformas de compartilhamento de HorSol).

▶ desgaste pessoal na realização da tarefa eou recuperação depois dela;

▶ tempo e dificuldade para a aquisição de habilidades e competências necessárias para a realização do do serviço ou produção; e

▶ apreciação redistributiva (pertencimento a grupo social despriviliegiado)

Deste modo, embora mesmo não haja igualdade no valor de todos os trabalhos, o máximo de desigualdade de crédito por hora fica limitada a 8x.

Haveria conversibilidade entre HSs de diferentes ambientes CSTT, mas o valor dos crédito de cada demandante de serviços necessita ser recalculado conforme os critérios de valoração específicos do coletivo ao qual pertence o ofertante de serviços.

Os créditos em horas solidárias devem ter um tempo de validade limitado, para impedir o uso acumulatório deste artefato de representação econômica. Os coletivos CSTT podem decidir se o tempo de validade das horas solidárias é renovado a cada troca, ou se é limitado a um certo número de trocas, ou se há uma perda de valor em cada troca, a partir de um certo número de transações, ou a partir de um determinado prazo. Podem também estabelecer que o tempo de validade é correspondente à duração da realização de desejo comum do coletivo. Em todos os casos, a defasagem entre regras de funcionamento dificulta a conversibilidade de HS entre ambientes CSTT, exigindo dos coletivos gasto de HS para a deliberação de regras de conversibilidade específicas.

[Pode-se pensar em fazer tais conversões percorrendo o log das transações q deram origem ao crédito do usuário, só que usando os critérios de valor do lugar da conversão (e não da obtenção) pra recalcular os créditos]

É explicitamente vedada e sistematicamente desencorajada qualquer prática que resulte em conversibilidade direta entre moedas fiat ou criptomoedas e horas solidárias. A inconversibilidade das HSnm é definicional para o ambiente de compartilhamento solidário de tempo de trabalho. Qualquer participante que realize uma transação com intuito de conversão será objeto de sanções, a serem aplicadas pelos coletivos de compartilhamento solidário de tempo.

Porém, participantes individuais, grupos de participantes e também coletivos de compartilhamento de tempo de trabalho podem recorrer aos ambientes de CSTT para realizar suas atividades econômicas em moedas fiat ou criptomoedas, transacionando produtos e serviços oriundos através de trocas de HS, desde que recolham todos os impostos e direitos sociais devidos. Cada coletivo de compartilhamento de tempo de trabalho determinará seus custos operacionais, a serem cobertos pelos participantes que obtiverem lucros econômicos em moedas fiat ou criptomoedas. Recomenda-se que, nestes casos, os participantes façam uma doação para algum dos coletivos CSTT.

[Como isso é compatível com a não conversibilidade em moeda? Há muitas transações em que além do tempo de trabalho, há repasse de despesas de materiais e serviços prestados por terceiros. isso tem que ser em reais. A idéia é que as transações sejam de repasse de despesas externas. A idéia é que no ambiente de trocas, as Horas Solidárias sejam o meio de troca preferencial, mas não único (pois isso reduziria muito seu uso). Claro que, usando moedas fiat ou cripto, os envolvidos passam a ter que pagar impostos e juros, e lidar com inflação...]

Os valores de serviços e produtos complementares à realização de serviços e produtos no ambiente de horas solidárias deverão ser estabelecidos com referência a valores de mercado reais e atuais, e deverão ser repassados entre os participantes sem remuneração de capital (lucro, juros, etc.). As plataformas de uso de HS permitirão o repasse de custos, em transações híbridas, com o repasse do custo e a transmissão dos créditos de HS

Todos os participantes de um coletivo CSTT estão contratualmente obrigados a oferecer serviços (e alguns produtos) num mínimo definido pelo coletivo, que poderão ser ampliados voluntariamente pelo participante.

Todas as transações são qualitativamente identificadas (data, local, parceiros, tempos e valores fiat associados), qualitativamente comentadas e quantitativamente avaliadas, de modo que cada participante terá seu histórico de transações acessível -- salvo no caso de contestação pelos participantes da transação. Neste caso, o coletivo CSTT será responsável pela arbitragem dos conflitos, e suas decisões deverão estar anexadas como comentários das transações.

As sanções ao descumprimento são suspensões e banimentos (de ambientes e de todo o sistema). Os participantes envolvidos em atos de conversão entre HS e moedas fiat, além de sofrer sanções, deverão recolher os impostos devidos. Os coletivos de compartilhamento solidário de tempo deverão informar tais transações à autoridades fiscais, eximindo-se de responsabilização fiscal por elas.